Portaria SEFAZ nº 102-R DE 07/11/2024
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 08 nov 2024
Altera a Portaria Nº 90-R/2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes aptos à guarda e à conservação de mercadorias ou bens apreendidos pelo Fisco.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e de acordo com as informações constantes dos processos nº 2024-745M4, 2024-WC31 e 2024-620B8;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 90-R, de 23 de setembro de 2024, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 07 de novembro de 2024.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 102-R, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 90-R, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024.
Empresas credenciadas para, na qualidade de depositário, assumir a responsabilidade pela guarda e conservação de mercadorias ou bens apreendidos pelo Fisco (conforme o art. 1º)
Razão Social | Inscrição Estadual | Tipo de mercadoria ou bem | Espaço disponível para armazenamento | Processo Nº |
Auto Serviço Floresta LTDA | 082.212.73-2 | Combustíveis e cigarros |
Combustíveis: Gasolina Comum - 15 mil litros Etanol - 15 mil litros Diesel S10 - 15 mil litros Diesel Comum - 30 mil litros Cigarros: 30 m² |
2024-745M4 |
Posto Cidade LTDA | 082.201.13-7 | Combustíveis, cigarros e cervejas |
Combustíveis: Gasolina Comum - 25 millitros Gasolina Aditivada - 10 millitros Etanol - 10 mil litros Diesel S10 - 15 mil litros Cigarros: 150 m² Cervejas: 150 m² |
2024-WC31L |
Posto Ouro Linhares LTDA | 083.328.51-3 | Combustíveis |
Gasolina Comum - 30 mil litros Etanol - 15 mil litros Diesel S10 - 15 mil litros |
2024-620B8 "(NR) |