Portaria SEFAZ nº 102-R DE 07/11/2024

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 08 nov 2024

Altera a Portaria Nº 90-R/2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes aptos à guarda e à conservação de mercadorias ou bens apreendidos pelo Fisco.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e de acordo com as informações constantes dos processos nº 2024-745M4, 2024-WC31 e 2024-620B8;

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 90-R, de 23 de setembro de 2024, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 07 de novembro de 2024.

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 102-R, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024.

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 90-R, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024.

Empresas credenciadas para, na qualidade de depositário, assumir a responsabilidade pela guarda e conservação de mercadorias ou bens apreendidos pelo Fisco (conforme o art. 1º)

Razão Social Inscrição Estadual Tipo de mercadoria ou bem Espaço disponível para armazenamento Processo Nº
Auto Serviço Floresta LTDA 082.212.73-2 Combustíveis e cigarros Combustíveis:
Gasolina Comum - 15 mil litros
Etanol - 15 mil litros
Diesel S10 - 15 mil litros
Diesel Comum - 30 mil litros
Cigarros: 30 m²
2024-745M4
Posto Cidade LTDA 082.201.13-7 Combustíveis, cigarros e cervejas Combustíveis:
Gasolina Comum - 25 millitros Gasolina Aditivada - 10 millitros Etanol - 10 mil litros
Diesel S10 - 15 mil litros
Cigarros: 150 m²
Cervejas: 150 m²
2024-WC31L
Posto Ouro Linhares LTDA 083.328.51-3 Combustíveis Gasolina Comum - 30 mil litros
Etanol - 15 mil litros
Diesel S10 - 15 mil litros
2024-620B8
"(NR)