Portaria SEFAZ nº 103-R DE 12/11/2024

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 14 nov 2024

Altera a Portaria Nº 13-R/2017, que dispõe sobre normas para credenciamento de instituições bancárias para a prestação dos serviços de arrecadação das Receitas do Estado do Espírito Santo.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo nº 2024-FL5QV;

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria nº 13-R, de 15 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 9º (...)

(...)

XIII - (...)

(...)

b) reter e distribuir os 25% (vinte e cinco por cento) do ICMS - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, destinados aos Municípios; (...)” NR

Art. 2º A Portaria nº 13-R, de 2017, fica acrescida do art. 26-A, com a seguinte redação:

“Art. 26-A. O contrato poderá ser voluntariamente rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, sem gerar direito a quaisquer indenizações ou compensações, por denúncia escrita com 90 (noventa) dias de antecedência, contados a partir da data do recebimento da referida comunicação pela outra parte.

§ 1º Fica vedada a rescisão de que trata o caput na hipótese de restarem menos de 5 (cinco) agentes arrecadadores credenciados.

§ 2º A rescisão voluntária de que trata o caput fica condicionada à expressa previsão no contrato de prestação de serviços firmado entre a Sefaz e a Instituição Bancária.

§ 3º O contrato de prestação de serviços poderá ser renovado mediante assinatura de termo aditivo, observado o disposto no art. 2º.” (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 12 de novembro de 2024.

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda