Portaria SEFAZ nº 1088 DE 19/10/2015

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 22 out 2015

Dispõe sobre a utilização do Aviso de Compra e Depósito - ACD, por produtor rural, na aquisição de soja para semente.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do §10 do art. 42 da Constituição Estadual, e com fulcro no § 7°do art. 213 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,

RESOLVE:

Art. 1° O produtor rural que adquirir soja para semente pode emitir Aviso de Compra e Depósito - ACD, modelo 12.

Parágrafo único. O ACD deve ser utilizado conforme disposições contidas no art. 213 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.

Art. 2° O produtor rural deve solicitar a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais -AIDF na Delegacia Regional de sua circunscrição, conforme disposto nos arts. 128 e 129 do Regulamento do ICMS.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.