Portaria SEFAZ nº 1116 DE 26/10/2015

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 26 out 2015

Fixa data limite para firmar Termo de Acordo de Parcelamento, relativo ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, instituído pela Lei nº 2.945, de 23 de abril de 2015

O Secretário da Fazenda do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no artigo 25 da Lei 2.945 , de 23 de abril de 2015,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer o dia 30 de outubro de 2015, a data limite para assinatura do Termo de Acordo de Parcelamento de Créditos Fiscais, relativo ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, instituído pela Lei 2.945 , de 23 de abril de 2015.

Parágrafo único. O disposto no "caput" atende somente o sujeito passivo que tenha efetuado o pagamento da primeira parcela do parcelamento até o dia 18 de setembro de 2015, nos termos da PORTARIA SEFAZ Nº 878 , de 31 de julho de 2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua edição.

Secretário: PAULO AFONSO TEIXEIRA