Portaria SF nº 138 DE 26/08/2024
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 27 ago 2024
Divulga as quotas de óleo diesel a ser adquirido por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros, no âmbito do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP / RMR.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 121, de 29.7.2024, que divulga as quotas de óleo diesel a ser adquirido por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros, no âmbito do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP / RMR, sob gestão do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM, com o crédito presumido do ICMS de que trata o artigo 5º do Anexo 41 do Decreto nº 44.650, de 30.6.de 2017, relativamente ao mês de agosto de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 121, de 29.7.2024, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada, a partir da data de publicação desta Portaria, a cota relativa ao fornecimento de óleo diesel pela Dislub Combustível S/A para a empresa Expresso Vera Cruz Ltda, constante no item 15 do Anexo Único da Portaria SF nº 121, de 29.7.2024.
Wilson José de Paula
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO (art. 1º)
ITEM | EMPRESA OPERADORA | INSCRIÇÃO ESTADUAL | CNPJ | QUOTA MENSAL DE ÓLEO DIESEL(EM LITROS) | DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL |
1 | ............................................... | ...................... | ............................... | 295.000 (NR) | .................................. |
290.000 (NR) | .................................. | ||||
2 | ............................................... | ...................... | ............................... | 195.000 (NR) | .................................. |
............................ | .................................. | ||||
........... | ............................................... | ...................... | ............................... | ............................ | .................................. |
9 | ............................................... | ...................... | ............................... | 700.000 (NR) | .................................. |
........... | ............................................... | ...................... | ............................... | ............................ | .................................. |
13 | ............................................... | ...................... | ............................... | ............................ | .................................. |
185.000 (NR) | .................................. | ||||
............................ | .................................. | ||||
........... | ............................................... | ...................... | ............................... | ............................ | .................................. |
15 | ............................................... | ...................... | ............................... | 125.000 (NR) | .................................. |
80.000 (NR) | .................................. | ||||
TOTAL | 5.980.000 (NR) | .................................. |
"