Portaria SF nº 138 DE 25/08/2024

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 28 ago 2024

Rep. - Divulga as quotas de óleo diesel a ser adquirido por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros, no âmbito do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP / RMR.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 121, de 29.7.2024, que divulga as quotas de óleo diesel a ser adquirido por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros, no âmbito do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP / RMR, sob gestão do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM, com o crédito presumido do ICMS de que trata o artigo 5º do Anexo 41 do Decreto nº 44.650, de 30.6.de 2017, relativamente ao mês de agosto de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 121, de 29.7.2024, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada, a partir da data de publicação desta Portaria, a cota relativa ao fornecimento de óleo diesel pela Dislub Combustível S/A para a empresa Expresso Vera Cruz Ltda, constante no item 15 do Anexo Único da Portaria SF nº 121, de 29.7.2024.

Wilson José de Paula

Secretário da Fazenda

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA VERSÃO IMPRESSA)

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO (art. 1º)

ITEM EMPRESA OPERADORA INSCRIÇÃO ESTADUAL CNPJ QUOTA MENSAL DE ÓLEO DIESEL(EM LITROS) DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL
1 ............................................... ...................... ............................... 295.000 (NR) ..................................
290.000 (NR) ..................................
2 ............................................... ...................... ............................... 195.000 (NR) ..................................
............................ ..................................
........... ............................................... ...................... ............................... ............................ ..................................
9 ............................................... ...................... ............................... 700.000 (NR) ..................................
........... ............................................... ...................... ............................... ............................ ..................................
13 ............................................... ...................... ............................... ............................ ..................................
185.000 (NR) ..................................
............................ ..................................
........... ............................................... ...................... ............................... ............................ ..................................
15 ............................................... ...................... ............................... 125.000 (NR) ..................................
80.000 (NR) ..................................
                                    TOTAL                                 5.980.000 (NR) ..................................