Portaria SEFAZ nº 144 DE 07/08/2024
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 08 ago 2024
Altera a Portaria SEFAZ nº 80 de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas 'a' e ‘d’, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, bem como o disposto no Decreto nº 37.286, de 15 de março de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° O Regimento Interno do Conselho de Recursos Fiscais - RCRF/PB, aprovado pela Portaria nº 0080/2021/SEFAZ, de 29 de junho de 2021, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos do art. 6º:
I - ”caput”:
“Art. 6º Para fins de remuneração dos Conselheiros, do Assessor Jurídico e do Secretário do Conselho de Recursos Fiscais, serão observadas as disposições contidas no § 3º do art. 143 e no parágrafo único do art. 144, da Lei nº 10.094, de 23 de setembro de 2013, no Decreto nº 37.286, de 15 de março de 2017 e neste artigo.”;
II - § 1º:
“§ 1º Os Conselheiros, o Presidente e o Secretário do Conselho de Recursos Fiscais serão remunerados, por meio de jeton, por sessão a que efetivamente comparecerem, nos seguintes percentuais:
I - Conselheiro: 100% (Cem por cento) do valor do Jeton;
II - Presidente: 30% (trinta por cento) do valor do Jeton;
III - Secretário: 20% (Vinte por cento) do valor do Jeton.”;
III - § 2º:
“§ 2º O Jeton devido ao Conselheiro-Presidente e ao Secretário não poderá exceder a 12 (doze) sessões mensais, sem prejuízo da gratificação do cargo de Presidente do Conselho de Recursos Fiscais e de Secretário, respectivamente.”;
IV - incisos I e II do § 3º:
“I - para fazer jus ao valor integral do jeton de que trata o “caput” deste parágrafo, o Conselheiro não poderá deixar de pautar processo em mais de uma sessão de julgamento de que efetivamente participar dentro de cada mês;”
“II - caso seja inobservada a regra prevista no inciso I deste parágrafo, o Conselheiro será remunerado em 50% (cinquenta por cento) do valor do jeton para cada sessão de que participar sem pautar processo;”;
V - § 5º:
“§ 5º O Conselheiro e o Assessor Jurídico que chegarem atrasados à sessão ou se ausentarem antes do seu término sem justificativa prévia receberão 50% (cinquenta por cento) do valor do jeton.”.
Art. 2° Fica acrescentado o inciso III ao § 3º do art. 6º ao Regimento Interno do Conselho de Recursos Fiscais - RCRF/PB, aprovado pela Portaria nº 0080/2021/SEFAZ, de 29 de junho de 2021, com a respectiva redação:
“III - a condição estabelecida no inciso I deste parágrafo não se aplica ao Conselheiro que estiver no primeiro mês do seu primeiro mandato.”.
Art. 3° Ficam revogados os dispositivos a seguir indicados do Regimento Interno do Conselho de Recursos Fiscais - RCRF/PB, aprovado pela Portaria nº 0080/2021/SEFAZ, de 29 de junho de 2021:
I - incisos I e II do § 5º do art. 6º;
II - § 7º do art. 6º.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda