Portaria SEDES nº 149R DE 04/11/2024
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 05 nov 2024
Exclui empresa aderente no Contrato de Competitividade firmado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO as condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor de Bares e Restaurantes do Estado do Espírito Santo.
CONSIDERANDO a solicitação da empresa do Anexo Único, contida respectivamente no processo E-Docs no2022-7SBBG.
RESOLVE:
Art. 1°- EXCLUIR a empresa constante do Anexo Único, que integra esta Portaria, do Contrato de Competitividade firmado com o Setor de Bares e Restaurantes do Estado do Espírito Santo.
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 04 de novembro de 2024.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Secretário de Estado de Desenvolvimento - SEDES
Anexo Único
Razão Social | Inscrição Estadual | Município | Incluído na Portaria |
F&F CO ALIMENTAÇÃO LTDA | 083.789.32-4 | Linhares | 006-R 31.01.23 |