Portaria SEDES nº 149R DE 04/11/2024

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 05 nov 2024

Exclui empresa aderente no Contrato de Competitividade firmado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975;

CONSIDERANDO as condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor de Bares e Restaurantes do Estado do Espírito Santo.

CONSIDERANDO a solicitação da empresa do Anexo Único, contida respectivamente no processo E-Docs no2022-7SBBG.

RESOLVE:

Art. 1°- EXCLUIR a empresa constante do Anexo Único, que integra esta Portaria, do Contrato de Competitividade firmado com o Setor de Bares e Restaurantes do Estado do Espírito Santo.

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 04 de novembro de 2024.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Secretário de Estado de Desenvolvimento - SEDES

Anexo Único

Razão Social Inscrição Estadual Município Incluído na Portaria
F&F CO ALIMENTAÇÃO LTDA 083.789.32-4 Linhares 006-R 31.01.23