Portaria SEFAZ nº 15 DE 29/06/2018

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 12 jul 2018

Altera a Portaria nº 10/2018-SEFAZ, que estabelece os procedimentos para a subvenção econômica e cota anual nas aquisições de óleo diesel atribuída a Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca, e dá outras providências.

O Secretário de Estado da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando a implementação no Estado do Amapá do Convênio ICMS 58, através do Decreto Estadual nº 3.823 de 3 de setembro de 1996,

Considerando, ainda, a necessidade de manter procedimentos para operacionalização da Isenção do ICMS, na saída de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais autorizadas pela Portaria nº 2.537-SEI, de 28 de dezembro de 2017, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 2º da Portaria SEFAZ nº 10/2018 , que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º A Empresa PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 34.274.233/0207-15, filial localizada no Estado do Amapá, está habilitada para fornecimento de óleo diesel às embarcações Integrantes do programa de subvenção econômica ao preço do óleo diesel, devendo:"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2018.

Gabinete da Secretaria de Estado da Fazenda, em Macapá-AP, 29 de junho de 2018.

Josenildo Santos Abrantes

Secretário de Estado da Fazenda