Portaria INMETRO nº 153 de 28/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2009
Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Fabricação de Veículos Acessíveis de Características Urbanas para Transporte Coletivo de Passageiros.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando o Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo, e a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
Considerando o disposto no § 1º do art. 38 do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que determina o prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de edição das normas técnicas nele referidas, para que todos os modelos e marcas de veículos de transporte coletivo rodoviário, para utilização no País, sejam fabricados acessíveis e estejam disponíveis para integrar a frota operante, de forma a garantir o seu uso por pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
Considerando a Resolução Conmetro nº 14, de 20 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a vinculação da norma ABNT NBR 14022:2006 ao Decreto nº 5.296/2004;
Considerando a Resolução Conmetro nº 06, de 16 de setembro de 2008, que dispõe sobre a vinculação da norma ABNT NBR 15570:2008 ao Decreto nº 5.296/2004 e, sobre a revogação da Resolução Conmetro nº 01/1993;
Considerando a Resolução Conmetro nº 01, de 13 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o prazo de vigência dos subitens relacionados no Parágrafo Primeiro da Resolução Conmetro nº 06/2008;
Considerando a norma ABNT NBR 15646:2008 que normaliza os requisitos de desempenho, projeto, instalação e manutenção de plataforma elevatória veicular e de rampa de acesso veicular para acessibilidade em veículos com características urbanas para o transporte coletivo de passageiros,
Resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Fabricação de Veículos Acessíveis de Características Urbanas para Transporte Coletivo de Passageiros, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac
Rua Santa Alexandrina 416 - 8º andar - Rio Comprido
20261-232 Rio de Janeiro - RJ
Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública que originou o Regulamento ora aprovado foi divulgada pela Portaria Inmetro nº 455, de 22 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2008, seção 01, página 94.
Art. 3º Instituir, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, a certificação compulsória dos Veículos Acessíveis de Características Urbanas para Transporte Coletivo de Passageiros, consoante o estabelecido no Regulamento ora aprovado.
Art. 4º (Revogado pela Portaria INMETRO nº 2, de 06.01.2010, DOU 08.01.2010)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 4º Estabelecer que, a partir de 2 de janeiro de 2010, os veículos supracitados deverão ser certificados por Organismos de Avaliação da Conformidade (OAC) acreditados pelo Inmetro, de acordo com os requisitos estabelecidos no Regulamento ora aprovado."
Parágrafo único. A certificação compulsória dos veículos se aplicará somente aos chassis fabricados a partir de 2 de janeiro de 2010, cuja data deverá ser comprovada pelos fabricantes aos OAC, através de nota fiscal, ou documento fiscal similar.
Art. 5º Estabelecer que, a partir de 2 de janeiro de 2010, quando da instalação de rampa de acesso veicular ou de plataforma elevatória veicular nos veículos supramencionados, deverão ser considerados os requisitos estabelecidos na norma ABNT NBR 15646:2008, quando a mesma for aplicável.
Art. 6º Determinar que as inspeções veiculares dos veículos acessíveis de características urbanas para transporte coletivo de passageiros deverão ser realizadas por Organismo de Inspeção Acreditado (OIA) pelo Inmetro, quando serão observados os requisitos estabelecidos no Regulamento ora aprovado.
Art. 7º Determinar que as infrações aos dispositivos desta Portaria e do Regulamento que aprova, sujeitarão o infrator às penalidades previstas na Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999.
Parágrafo único. A fiscalização, a cargo do Inmetro e das entidades de direito público a ele vinculadas por convênio de delegação, observará o prazo estabelecido no art. 4º desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA