Portaria DETRO/PRES nº 1584 DE 09/02/2021

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 fev 2021

Estabelece procedimentos para transferência da delegação, a título precário, da permissão para a execução do Serviço Público de Transporte Complementar Intermunicipal por veículo de baixa capacidade.

O Presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 2º, II, da Lei nº 1.221, de 06 de novembro de 1987 e, em especial, no que dispõe o § 1º, do art. 24 do Decreto nº 40.872/2007, conforme consta no Processo nº SEI-100005/000371/2021,

Resolve:

Art. 1º Na hipótese de morte ou invalidez permanente do permissionário, o cônjuge e, na sua ausência, o descendente mais próximo, poderá requerer a transferência da delegação da permissão, mediante formulário próprio (Anexo I) e terá o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, para comprovar o preenchimento dos mesmos requisitos de habilitação do permissionário sucedido, previstos no art. 15, do Decreto nº 40.872/2007. (Redação do caput dada pela Portaria DETRO/PRES Nº 1621 DE 15/09/2021).

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º Na hipótese de morte ou invalidez permanente do permissionário, o cônjuge e, na sua ausência, o descendente mais próximo, poderá requerer a transferência da delegação da permissão, mediante formulário próprio (Anexo I) e terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, para comprovar o preenchimento dos mesmos requisitos de habilitação do permissionário sucedido, previstos no art. 15, do Decreto nº 40.872/2007.

§ 1º Havendo mais de um descendente do mesmo grau de parentesco interessado na permissão, será dada preferência àquele que não possuir renda. Caso ainda persista o empate, a decisão será feita por sorteio na presença dos descendentes interessados.

§ 2º O legítimo interessado decairá do direito de obter a transferência da delegação da permissão caso não apresente os documentos de habilitação no prazo estabelecido no caput do art. 1º, o PODER PERMITENTE convocará o licitante reserva, obedecendo, rigorosamente, a ordem de classificação na licitação.

Art. 2º O pedido de transferência da delegação da permissão só será admitido se o legítimo interessado tiver manifestado interesse na transferência da permissão dentro do prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias previsto no § 1º, do art. 4º, do Decreto nº 40.872/2007.

Parágrafo único. No ato da manifestação de interesse na transferência da delegação da permissão o legítimo interessado deverá preencher e assinar o "Termo de Responsabilidade" (Anexo II) assumindo as responsabilidades pela permissão para a continuidade da execução do serviço público de transporte complementar intermunicipal, desde a data do falecimento e/ou invalidez, do permissionário sucedido, conforme o caso.

Art. 3º O sucessor da permissão será responsável pela exploração do serviço de transporte complementar abrangendo todas e quaisquer obrigações dela decorrentes, inclusive as relativas a tributos, taxas, pessoal, manutenção, exploração, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e por todos os prejuízos causados ao PODER PERMITENTE, aos consumidores ou a terceiros, no exercício da atividade objeto desta permissão.

Art. 4º O sucessor da permissão deve submeter-se às exigências legais e regulamentares, em especial, ao Decreto nº 40.872/2007 e suas alterações, bem como às cláusulas do Contrato de Adesão.

Art. 5º Após deferido o pedido de transferência da delegação da permissão, a título precário, a prestação do serviço de transporte complementar será formalizada mediante contrato de adesão, obedecida a legislação aplicável.

Art. 6º O serviço será delegado por ato do Presidente do DETRO/RJ, publicado no Diário Oficial do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, após cumpridas as exigências legais e regulamentares.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 2021

SERGIO NUNO FIGUEIRÓ

Presidente DETRO/RJ