Portaria SEFAZ nº 166 DE 30/08/2024
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 ago 2024
Institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias automotivas), e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pelo § 6° do artigo 8° da Lei Complementar n° 87, de 13 setembro de 1996, inserida no ordenamento mato-grossense nos termos do § 8° do artigo 13, combinado com o artigo 12, ambos da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como o disposto no artigo 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, especialmente no § 1° da sua cláusula vigésima sétima;
CONSIDERANDO ainda o disposto no § 3° do artigo 6° do Anexo X do aludido Regulamento do ICMS;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de ajustes na legislação tributária, em decorrência da necessidade de revisar os critérios utilizados para a fixação dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF das baterias automotivas, tendo em vista a extensa diversidade de produtos enquadrados nessa categoria;
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída a lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, divulgada conforme Anexo Único desta portaria, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso, a título de substituição tributária, nas operações de importação, interestaduais e internas com acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias automotivas), na forma disciplinada na legislação específica.
Parágrafo único A instituição e divulgação do PMPF nos termos desta portaria não dispensa a observância do disposto no § 4° do artigo 6°, bem como no § 3° do artigo 7°, ambos do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, quando for o caso.
Art. 2° Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 125/2024-SEFAZ, de 2/07/2024 (DOE 4/7/2024), bem como o artigo 1° da Portaria n° 131/2024-SEFAZ, de 17/07/2024 (DOE 19/07/2024).
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, cujos dispositivos produzirão efeitos a partir das datas a seguir assinaladas:
I - artigo 1°: 15 de setembro de 2024;
II - artigo 2°: 1° de setembro de 2024.
CUMPRA - SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 29 de agosto de 2024.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Assinado via SIGADOC)
PORTARIA N° 166/2024-SEFAZ
ANEXO ÚNICO
Tabela de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF
Acumuladores Elétricos de Chumbo, do Tipo Utilizado para o Arranque dos Motores de Pistão (Baterias Automotivas)
NCM/SH6 - 850710, 850720 e 850730
CEST - 01.053.00, 01.053.01 e 01.099.00
ITEM |
CAPACIDADE NOMINAL EM AMPERE-HORA (Ah) |
MARCAS: ACDELCO, BOSCH, HELIAR, MAGNETI MARELLI, MOURA, VARTA |
DEMAIS MARCAS |
PMPF (R$/unidade) |
PMPF (R$/unidade) |
||
1 |
até 6 Ah |
177,53 |
127,91 |
2 |
7 Ah a 12 Ah |
224,87 |
174,20 |
3 |
13 Ah a 20 Ah |
480,43 |
424,79 |
4 |
21 Ah a 39 Ah |
480,43 |
464,75 |
5 |
40 Ah a 49 Ah |
403,45 |
290,99 |
6 |
50 Ah a 59 Ah |
457,75 |
322,85 |
7 |
60 Ah a 69 Ah |
457,75 |
322,85 |
8 |
70 Ah a 89 Ah |
704,88 |
543,95 |
9 |
90 Ah a 129 Ah |
724,09 |
643,82 |
10 |
130 Ah a 169 Ah |
897,54 |
765,15 |
11 |
170 Ah a 199 Ah |
1.087,08 |
899,78 |
12 |
acima de 199 Ah |
1.437,87 |
1.201,01 |