Portaria SEFAZ nº 166 DE 30/08/2024

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 ago 2024

Institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias automotivas), e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pelo § 6° do artigo 8° da Lei Complementar n° 87, de 13 setembro de 1996, inserida no ordenamento mato-grossense nos termos do § 8° do artigo 13, combinado com o artigo 12, ambos da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como o disposto no artigo 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;

CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, especialmente no § 1° da sua cláusula vigésima sétima;

CONSIDERANDO ainda o disposto no § 3° do artigo 6° do Anexo X do aludido Regulamento do ICMS;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de ajustes na legislação tributária, em decorrência da necessidade de revisar os critérios utilizados para a fixação dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF das baterias automotivas, tendo em vista a extensa diversidade de produtos enquadrados nessa categoria;

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituída a lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, divulgada conforme Anexo Único desta portaria, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso, a título de substituição tributária, nas operações de importação, interestaduais e internas com acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias automotivas), na forma disciplinada na legislação específica.

Parágrafo único A instituição e divulgação do PMPF nos termos desta portaria não dispensa a observância do disposto no § 4° do artigo 6°, bem como no § 3° do artigo 7°, ambos do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, quando for o caso.

Art. 2° Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 125/2024-SEFAZ, de 2/07/2024 (DOE 4/7/2024), bem como o artigo 1° da Portaria n° 131/2024-SEFAZ, de 17/07/2024 (DOE 19/07/2024).

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, cujos dispositivos produzirão efeitos a partir das datas a seguir assinaladas:

I - artigo 1°: 15 de setembro de 2024;

II - artigo 2°: 1° de setembro de 2024.

CUMPRA - SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 29 de agosto de 2024.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Assinado via SIGADOC)

PORTARIA N° 166/2024-SEFAZ

ANEXO ÚNICO

Tabela de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF

Acumuladores Elétricos de Chumbo, do Tipo Utilizado para o Arranque dos Motores de Pistão (Baterias Automotivas)

NCM/SH6 - 850710, 850720 e 850730

CEST - 01.053.00, 01.053.01 e 01.099.00

ITEM

CAPACIDADE NOMINAL EM AMPERE-HORA (Ah)

MARCAS: ACDELCO, BOSCH, HELIAR, MAGNETI MARELLI, MOURA, VARTA

DEMAIS MARCAS

PMPF (R$/unidade)

PMPF (R$/unidade)

1

até 6 Ah

177,53

127,91

2

7 Ah a 12 Ah

224,87

174,20

3

13 Ah a 20 Ah

480,43

424,79

4

21 Ah a 39 Ah

480,43

464,75

5

40 Ah a 49 Ah

403,45

290,99

6

50 Ah a 59 Ah

457,75

322,85

7

60 Ah a 69 Ah

457,75

322,85

8

70 Ah a 89 Ah

704,88

543,95

9

90 Ah a 129 Ah

724,09

643,82

10

130 Ah a 169 Ah

897,54

765,15

11

170 Ah a 199 Ah

1.087,08

899,78

12

acima de 199 Ah

1.437,87

1.201,01