Portaria SEFAZ nº 20 de 14/02/2008

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 15 fev 2008

Altera a Portaria nº 145/2006-SEFAZ, de 16.12.2006, que institui Lista de Preços que deverá ser considerada na fixação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do art. 117 e inciso I do art. 118 do Decreto nº 8.362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN, e

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 41 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso IV ao art. 1º da Portaria nº 145/2006-SEFAZ, conforme segue:

"Art. 1º.......?...................................?..................

IV - açúcar."..........................................................

Art. 2º Fica incluído no anexo da Portaria nº 145/2006-SEFAZ o produto açúcar cristal, conforme valor constante do anexo desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 14 de fevereiro de 2008.

MARCEL SOUZA CURSI

secretário adjunto da receita publica

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 020/2008-SEFAZ

DESCRIÇÃO
CÓDIGO
UNIDADE
VALOR R$
AÇÚCAR
 
 
 
Açúcar Cristal
170111000005
Kg
1,00