Portaria GSER nº 215 DE 24/09/2014
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 25 set 2014
Altera a Portaria GSRE nº 244, de 08.10.2004, que dspõe sobre o imposto pago antecipadamente nas operações e prestações interestaduais por estabelecimentos comerciais ou contribuintes enquadrados no Estatuto Nacional das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL.
(Revogado pela Portaria GSER Nº 11 DE 17/01/2018):
O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "d" da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e
Resolve:
Art. 1º Dar nova redação aos dispositivos, a seguir indicados, da Portaria nº 244/GSER, de 08 de outubro de 2004:
I - ao inciso III do art. 2º:
"III - até o 15º (décimo quinto) dia do 2º (segundo) mês subsequente ao da efetiva entrada de mercadoria adquirida por contribuinte enquadrado em um dos Códigos Nacionais de Atividades Econômicas - CNAE Principal, constante do Anexo Único desta Portaria.";
II - ao inciso II do art. 4º:
"II - até o 15º (décimo quinto) dia do 2º (segundo) mês subsequente ao da efetiva entrada de mercadoria adquirida por estabelecimento industrial ou contribuinte enquadrado em um dos Códigos Nacionais de Atividades Econômicas - CNAE Principal, constante do Anexo Único desta Portaria.".
Art. 2º O Anexo Único da Portaria nº 244/GSER, de 08 de outubro de 2004, passa a vigorar com a redação que segue publicada junto a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 215/GSER, DE 24.09.2014.
CNAE | ESPECIFICAÇÃO |
4649-4/02 | COMÉRCIO ATACADISTA DE APARELHOS ELETRÔNICOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO |
4641-9/02 | COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO |
4642-7/01 | COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS, EXCETO PROFISSIO NAIS E DE SEGURANÇA |
4643-5/02 | COMÉRCIO ATACADISTA DE BOLSAS, MALAS E ARTIGOS DE VIAGEM |
4643-5/01 | COMÉRCIO ATACADISTA DE CALCADOS |
4646-0/01 | COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA |
4649-4/01 | COMÉRCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO |
4649-4/04 | COMÉRCIO ATACADISTA DE MÓVEIS E ARTIGOS DE COLCHOARIA |
4641-9/01 | COMÉRCIO ATACADISTA DE TECIDOS |
4755-5/03 | COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO |
4783-1/01 | COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE JOALHERIA |
4774-1/00 | COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ÓPTICA |
4782-2/02 | COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VIAGEM |
4781-4/00 | COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS |
4782-2/01 | COMÉRCIO VAREJISTA DE CALÇADOS |
4772-5/00 | COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL |
4754-7/01 | COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS |
4755-5/01 | COMÉRCIO VAREJISTA DE TECIDOS |
4753-9/00 | COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO |