Portaria GSER nº 215 DE 24/09/2014

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 25 set 2014

Altera a Portaria GSRE nº 244, de 08.10.2004, que dspõe sobre o imposto pago antecipadamente nas operações e prestações interestaduais por estabelecimentos comerciais ou contribuintes enquadrados no Estatuto Nacional das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL.

(Revogado pela Portaria GSER Nº 11 DE 17/01/2018):

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "d" da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e

Resolve:

Art. 1º Dar nova redação aos dispositivos, a seguir indicados, da Portaria nº 244/GSER, de 08 de outubro de 2004:

I - ao inciso III do art. 2º:

"III - até o 15º (décimo quinto) dia do 2º (segundo) mês subsequente ao da efetiva entrada de mercadoria adquirida por contribuinte enquadrado em um dos Códigos Nacionais de Atividades Econômicas - CNAE Principal, constante do Anexo Único desta Portaria.";

II - ao inciso II do art. 4º:

"II - até o 15º (décimo quinto) dia do 2º (segundo) mês subsequente ao da efetiva entrada de mercadoria adquirida por estabelecimento industrial ou contribuinte enquadrado em um dos Códigos Nacionais de Atividades Econômicas - CNAE Principal, constante do Anexo Único desta Portaria.".

Art. 2º O Anexo Único da Portaria nº 244/GSER, de 08 de outubro de 2004, passa a vigorar com a redação que segue publicada junto a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Receita

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 215/GSER, DE 24.09.2014.

CNAE ESPECIFICAÇÃO
4649-4/02 COMÉRCIO ATACADISTA DE APARELHOS ELETRÔNICOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO
4641-9/02 COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO
4642-7/01 COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS, EXCETO PROFISSIO NAIS E DE SEGURANÇA
4643-5/02 COMÉRCIO ATACADISTA DE BOLSAS, MALAS E ARTIGOS DE VIAGEM
4643-5/01 COMÉRCIO ATACADISTA DE CALCADOS
4646-0/01 COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA
4649-4/01 COMÉRCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO
4649-4/04 COMÉRCIO ATACADISTA DE MÓVEIS E ARTIGOS DE COLCHOARIA
4641-9/01 COMÉRCIO ATACADISTA DE TECIDOS
4755-5/03 COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO
4783-1/01 COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE JOALHERIA
4774-1/00 COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ÓPTICA
4782-2/02 COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VIAGEM
4781-4/00 COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
4782-2/01 COMÉRCIO VAREJISTA DE CALÇADOS
4772-5/00 COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL
4754-7/01 COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS
4755-5/01 COMÉRCIO VAREJISTA DE TECIDOS
4753-9/00 COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO