Portaria GSER nº 22 de 29/01/2009

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 06 fev 2009

(Revogado pela Portaria GSER Nº 11 DE 17/01/2018):

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e considerando a necessidade de implementar medidas que visem à recuperação do fluxo de caixa das empresas paraibanas em face da crise financeira mundial,

Resolve:

Art. 1º Dar nova redação aos dispositivos, a seguir indicados, da Portaria nº 244/GSER, de 8 de outubro de 2004:

"Art. 2º .............................................................................

I - para até o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente ao da efetiva entrada das mercadorias, exceto as relacionadas no inciso III, observado o disposto no § 1º deste artigo;

Art. 4º ................................................................................

I - até o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente ao da efetiva entrada das mercadorias adquiridas por estabelecimentos comerciais não enquadrados na hipótese do inciso II deste artigo;".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de março de 2009.

MILTON GOMES SOARES

Secretário de Estado da Receita