Portaria SEFAZ nº 238 DE 12/08/2024

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 15 ago 2024

Altera a Portaria SEFAZ nº 264, de 26 de junho de 2023, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com água mineral ou potável.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° A Portaria SEFAZ nº 264, de 26 de junho de 2023, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com operações com água mineral ou potável, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO ÚNICO

CEST

PRODUTO/MARCA/TIPO

VALOR

(R$)

...

................................................................................

...

 

Água sem gás em garrafa PET de 500 a 600 ml

 

...

......................................................................................

...

...

Nestlé Pureza Vital

...

03.005.04

Petrópolis

0,82

...

Santa Cecília

...

 

...

 
 

Água com gás em garrafa PET de 500 a 600 ml

 

...

.........................................................................................

...

...

Nestlé Pureza Vital

...

03.005.04

Petrópolis

1,03

...

Rio Doce

...

 

...

 

....

................................................................................

...

 

Água sem gás em garrafa PET de 1,5 L

 

...

.........................................................................................

...

...

Nestlé Pureza Vital

...

03.005.04

Petrópolis

1,77

...

Rio Doce

...

..............

............................................................................................

”(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 07 de agosto de 2024.

Aracaju,12 de agosto de 2024, 204º da Emancipação Política de Sergipe.

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda