Portaria SEFAZ nº 238 DE 12/08/2024
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 15 ago 2024
Altera a Portaria SEFAZ nº 264, de 26 de junho de 2023, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com água mineral ou potável.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SEFAZ nº 264, de 26 de junho de 2023, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com operações com água mineral ou potável, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO ÚNICO
CEST |
PRODUTO/MARCA/TIPO |
VALOR (R$) |
... |
................................................................................ |
... |
Água sem gás em garrafa PET de 500 a 600 ml |
||
... |
...................................................................................... |
... |
... |
Nestlé Pureza Vital |
... |
03.005.04 |
Petrópolis |
0,82 |
... |
Santa Cecília |
... |
... |
||
Água com gás em garrafa PET de 500 a 600 ml |
||
... |
......................................................................................... |
... |
... |
Nestlé Pureza Vital |
... |
03.005.04 |
Petrópolis |
1,03 |
... |
Rio Doce |
... |
... |
||
.... |
................................................................................ |
... |
Água sem gás em garrafa PET de 1,5 L |
||
... |
......................................................................................... |
... |
... |
Nestlé Pureza Vital |
... |
03.005.04 |
Petrópolis |
1,77 |
... |
Rio Doce |
... |
.............. |
............................................................................................ |
”(NR) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 07 de agosto de 2024.
Aracaju,12 de agosto de 2024, 204º da Emancipação Política de Sergipe.
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda