Portaria SEFAZ nº 245 DE 14/08/2024
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 19 ago 2024
Fica valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado do Sergipe UFP/SE para o mês de setembro de 2024.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE,
RESOLVE:
Art. 1° A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE fica estabelecida em R$ 66,80 (sessenta e seis reais e oitenta centavos), para o mês de setembro de 2024.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2024.
Aracaju, 14 de agosto de 2024, 203º da Emancipação Política de Sergipe.
Sara Tarsila Araujo Andreozzi
Secretário de Estado da Fazenda
GOVERNO DE SERGIPE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA