Portaria SEFAZ nº 247 DE 14/08/2024
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 19 ago 2024
Altera a Portaria SEFAZ n° 0198/2024 que dispões sobre o levantamento de estoque de carne e demais produtos comestíveis fresos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperado, secos ou defumados, resultantes do abate de aves, classificados nas posições 0207, 0209, 0210.99.00 e 15.01 da NCM/SH e CEST 17.087.00, para apuração do ICMS a pagar.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,
RESOLVE:
Art. 1°Ficam alterados os incisos I e III, ambos do art. 3º da Portaria SEFAZ nº 198, de 18 de julho de 2024, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ...
I - as parcelas vencerão no dia 15 de cada mês, sendo que a primeira deverá ser recolhida até o dia 15 de setembro de 2024, não podendo o valor de cada parcela ser inferior ao valor equivalente a 5 (cinco) UFP/SE, devendo ser considerada a UFP do mês do pagamento da primeira parcela;
......................................................................................................................
III - o pedido de parcelamento deverá ser requerido eletronicamente, através do sítio oficial da SEFAZ, www.sefaz.se.gov.br, hipótese em que somente será considerado válido após o recolhimento de, pelo menos, o valor de uma parcela do montante devido, até o dia 15 de setembro de 2024.
............................................................................................................(NR)”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2024.
Aracaju, 14 de agosto de 2024, 202º da Emancipação Política de Sergipe.
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda