Portaria SEFAZ nº 257 DE 28/08/2024
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 30 ago 2024
Altera o “caput” do art. 3º da Portaria SEFAZ nº 218, de 26 de julho de 2024, que estabelece índices percentuais provisórios para fins de crédito, pelo Estado de Sergipe, das quotas de ICMS pertencentes aos Municípios, relativas ao ano de 2025 e concede prazo aos Municípios para a realização de impugnações.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando a Emenda Constitucional (Estadual) de nº 57, de 21 de dezembro de 2022 e a Lei Complementar (Federal) de nº 63, de 11 de janeiro de 1990;
Considerando ainda o art. 3º do Decreto Estadual de nº 223, de 28 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o “caput” do art. 3º da Portaria SEFAZ nº 218/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Os Prefeitos Municipais e Associações de Municípios, ou seus representantes, poderão impugnar, excepcionalmente, até 15 de setembro de 2024, os dados e os Índices provisórios aqui estabelecidos, sem prejuízo das ações cíveis e criminais cabíveis. (NR)”
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 28 de agosto de 2024, 202º da Emancipação Política de Sergipe.
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda