Portaria SEFAZ nº 284 DE 08/10/2024

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 11 out 2024

Altera o Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 166/2024, que estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° Fica alterado o Anexo único da Portaria SEFAZ nº 166, de 29 de maio de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO

CEST

PRODUTO/MARCA/TIPO

VALOR

(R$)

.................

......................................................................................

.............

  ENERGÉTICO  
 

Bebida energética em embalagem inferior a 600 ml

 

...

...

...

………….. ...................................................................................... ...........................

...

Power Buster Pet 250 ml

...

03.013.00

Push (todos) Lata 473 ml

7,94

...

Red Bull / Red Bull Sugar Free Lata 250 ml

...

...

...

...

…………..

......................................................................................

.............

 

CERVEJA

 

.................

......................................................................................

.............

 

Cerveja em garrafa PET de 1000 ml a 2000 ml

 

03.021.05

Alemoa Lager

10,90

...

Scholer's Bier German Pilsner 1000 ml

...

...

...

...

.................

......................................................................................

.............

 

Cerveja em garrafa descartável de 276 ml a 399 ml

 

...

...

...

...

Proibida Puro Malte Rosa Vermelha Mulher

...

03.021.01

Provincia Amber Lager

4,10

03.021.01

Provincia Lager

3,60

03.021.01

Provincia Session Ipa

4,10

03.021.01

Provincia Zero Alcool

3,60

...

Samba 300 ml

...

...

...

...

 

Cerveja em garrafa descartável de 500 ml a 660 ml

 

...

...

...

...

1795 500 ml

...

03.021.01

Alemoa Pilsen

5,90

...

Amstel

...

...

...

...

...

Proibida Puro Malte Leve

...

03.021.01

Provincia Amber Lager 600 ml

5,90

03.021.01

Provincia Original 500 ml

5,60

03.021.01

Provincia Pilsen 600 ml

5,90

03.021.01

Provincia Session IPA 600 ml

5,90

03.021.01

Provincia Zero Alcool 500 ml

5,60

...

Saint Bier Belgian

...

...

...

...

.................

......................................................................................

.............

 

Cerveja em lata de 300 ml a 399 ml

 

...

...

...

...

Abiúda

...

03.021.03

Alemoa Pilsen

2,39

...

Amstel

...

...

...

...

 

Cerveja em lata de 400 a 473 ml

 

...

...

...

...

Proibida Puro Malte Leve

...

03.021.03

Provincia Amber Lager

3,69

03.021.03

Provincia Lager Leve

2,99

03.021.03 Provincia Malzebier 3,69
03.021.03 Provincia Malzebier Zero 3,69
03.021.03 Provincia Premium 2,99
03.021.03 Provincia Zero Alcool 2,99
  Original  
... ... ...
................. ...................................................................................... ................."(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 08 de outubro de 2024, 202º da Emancipação Política de Sergipe.

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda

GOVERNO DE SERGIPE