Portaria SEFAZ nº 321 DE 12/11/2024

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 18 nov 2024

Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe (UFP/SE), para o mês de dezembro de 2024.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE,

RESOLVE:

Art. 1° A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE fica estabelecida em R$ 68,57 (sessenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), para o mês de dezembro de 2024.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2024.

Aracaju, 12 de novembro de 2024, 203º da Emancipação Política de Sergipe.

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda