Portaria SEFAZ nº 322 DE 13/11/2024
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 22 nov 2024
Altera o Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 166/2024, que estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1°Fica alterado o Anexo único da Portaria SEFAZ nº 166, de 29 de maio de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
CEST | PRODUTO/MARCA/TIPO |
VALOR (R$) |
..... | ................................................................................ | .......... |
CERVEJA | ||
..... | ................................................................................ | .......... |
CHOPE LITRO | ||
..... | .................... | ..... |
..... | Itaipava | ..... |
03.023.00 | Itaipava Premium | 17,94 |
..... | Kaiser | ..... |
..... | ..... | |
.......... | ........................................................................... | ....." (NR) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 13 de novembro de 2024, 202º da Emancipação Política de Sergipe.
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda
GOVERNO DE SERGIPE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO