Portaria SIT/DSST nº 33 de 20/12/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2001

Divulga para consulta pública as propostas de reduzir o teor máximo de benzeno em produtos acabados de 1% (um por cento) em volume para 0,1% (v/v), e de estabelecer a obrigatoriedade da rotulagem padronizada de qualquer produto acabado que contenha mais de 100 ppm (volume) de benzeno, indicando a presença e concentração do aromático.

A Secretária de Inspeção do Trabalho e o Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Portaria Interministerial MS/MTb nº 3, de 28.04.1982, que resolveu "proibir em todo o território nacional a fabricação de produtos que contenham benzeno em sua composição, admitida, porém, a presença desta substância como agente contaminante, em percentual não superior a 1% (um por cento) em volume"; considerando que o benzeno é um produto cancerígeno, para o qual não existe limite seguro de exposição; considerando que existe possibilidade técnica de diminuir o teor de benzeno em produtos acabados, e que a Comissão Nacional Permanente do Benzeno - CNPBz, atendendo aos itens 8.1.4 e 8.1.5 do Acordo do Benzeno, solicitou ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST, a publicação de chamada pública propondo consulta quanto a diminuição do teor de benzeno em produtos acabados,

Resolvem:

Art. 1º Divulgar para consulta pública as propostas de reduzir o teor máximo de benzeno em produtos acabados de 1% (um por cento) em volume para 0,1% (v/v), e de estabelecer a obrigatoriedade da rotulagem padronizada de qualquer produto acabado que contenha mais de 100 ppm (volume) de benzeno, indicando a presença e concentração do aromático.

Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias, após a publicação deste ato, para o recebimento das manifestações dos Sindicatos Patronais e de Trabalhadores e demais segmentos da sociedade interessados, especialmente das áreas de solventes, tintas, colas e combustíveis, abordando os seguintes aspectos:

1. alternativas de normalização;

2. exeqüibilidade da medida; e,

3. prazo proposto para a adequação.

As manifestações deverão ser encaminhadas para:

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Edifício Anexo, 1º Andar, Ala "B", CEP 70059-900, Brasília/DF

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.