Portaria SEFAZ/SAT nº 358 DE 09/10/2015

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 16 out 2015

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Superintendente de Administração Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ISMARLEI VAZ DA SILVA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO

À PORTARIA SEFAZ/SAT Nº 358/2015

ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ I.E
01 HEITOR ALVES PARANHOS - EIRELI-ME 23.090.773/0001-01 29.468.788-2
02 COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE ALGODAO DO CERRADO BAIANO LTDA 08.140.761/0003-12 29.468.886-2
03 EULALIO COMERCIO DE OCULOS LTDA 23.004.361/0001-01 29.468.549-9
04 CENTER FITNESS TOCANTINS EIRELI-ME 23.254.510/0001-90 29.468.585-5
05 INFOR NET LTDA ME 10.614.177/0001-31 29.468.745-9