Portaria SEFAZ/SAT nº 358 DE 09/10/2015
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 16 out 2015
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Superintendente de Administração Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISMARLEI VAZ DA SILVA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO
À PORTARIA SEFAZ/SAT Nº 358/2015
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | I.E |
01 | HEITOR ALVES PARANHOS - EIRELI-ME | 23.090.773/0001-01 | 29.468.788-2 |
02 | COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE ALGODAO DO CERRADO BAIANO LTDA | 08.140.761/0003-12 | 29.468.886-2 |
03 | EULALIO COMERCIO DE OCULOS LTDA | 23.004.361/0001-01 | 29.468.549-9 |
04 | CENTER FITNESS TOCANTINS EIRELI-ME | 23.254.510/0001-90 | 29.468.585-5 |
05 | INFOR NET LTDA ME | 10.614.177/0001-31 | 29.468.745-9 |