Portaria SEFAZ/SAT nº 367 DE 16/10/2015

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 23 out 2015

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Superintendente de Administração Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48 , de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ISMARLEI VAZ DA SILVA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/SAT Nº 367/2015

ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ I.E
01 E R DE SOUSA & CIA. LTDA - ME 10.890.311/0001-27 29.468.948-6
02 PEREIRAS AGRO COM. EXP. E IMP. DE GRÃOS E CEREAIS LTDA - ME 22.452.468/0001-50 29.468.977-0
03 M G P COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME 23.395.462/0001-50 29.468.741-6
04 JOIAS VIPS EIRELI 23.306.219/0001-19 29.468.815-3
05 RDC PREMIUM EMBALAGENS EIRELI - ME 23.337.666/0001-35 29.468.822-6
06 SOUSA & PALMA LTDA - EPP 22.781.232/0001-67 29.468.979-6