Portaria JUCEES nº 37 DE 23/10/2024
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 23 out 2024
Fixa os procedimentos para a aquisição de informações do cadastro de empresas mercantis, relativos a dados do cadastro estadual de empresas mercantis.
O Diretor-Geral da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo-Jucees, no uso das atribuições que lhe conferem o Inciso I, do art. 23, da Lei nº 8934/94, os Incisos XI e XVII, do art. 25, do Decreto nº 1800/96 e os Incisos XI e XV, do art. 8º, da Lei Complementar nº 313/2006;
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar os procedimentos para “AQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES DO CADASTRO DE EMPRESAS MERCANTIS” relativos a dados do CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS, conforme condições estabelecidas na Resolução nº 005/2019 pelo Plenário da Jucees, em conformidade com o estabelecido no item 18, do Anexo X, da Instrução Normativa DREI nº 81 e nas orientações contidas no Of. Circular nº 3382/2021/ME do Departamento de Registro Empresarial e Integração.
Art. 2º - A solicitação para a aquisição dos dados cadastrais será efetuada através do e-mail relatorios@jucees.es.gov.br e deverá estar acompanhada dos anexos abaixo listados, preenchidos e assinados pelo requerente:
Anexo I - Requerimento
Anexo II - Termo de Uso e Responsabilidade
Anexo III - Proteção de Dados
Parágrafo único. Os referidos anexos encontram-se disponíveis no site da Jucees - https://jucees.es.gov.br/fornecimento-continuo-de-informacoes.
Art. 3º - A aquisição das informações cadastrais somente será disponibilizada para instituições/empresas.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 22 de outubro de 2024.
PAULO ALFONSO MENEGUELI
Diretor-Geral da Jucees