Portaria IBAMA nº 49 de 20/07/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 2005
Altera a Portaria nº 7, de 19 de janeiro de 2004 e a Portaria nº 44, de 22 de abril de 2004.
Notas:
1) Revogada pela Portaria Conjunta MMA/IBAMA nº 513, de 05.10.2007, DOU 08.10.2007.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 24, Anexo I, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 4.756, de 20 de junho de 2003, e o art. 95, item VI, do Regimento Interno do IBAMA, aprovado pela Portaria GM nº 230, de 14 de maio de 2002, e
Considerando a necessidade de alterar a Portaria nº 7, de 19 de janeiro de 2004, que cria a Câmara de Compensação Ambiental, e a Portaria nº 44, de 22 de abril de 2004, que aprova seu Regimento, resolve:
Art. 1º Incluir o item "X", no art. 1º da Portaria nº 7, com a seguinte redação: "X - Centro Nacional de Desenvolvimento Sustentado das Populações Tradicionais - CNPT".
Art. 2º Incluir o item "XI" no art. 1º da Portaria nº 7, com a seguinte redação: "XI - Conselhos Regionais de Gerentes".
Art. 3º O parágrafo primeiro do art. 1º, da Portaria nº 7, passa a vigorar com a seguinte redação: "Na ausência dos dirigentes de que trata este artigo, estes serão representados por seus substitutos legais, temporários ou eventuais regularmente designados por ato do Presidente desta Autarquia".
Art. 4º O art. 2º da Portaria nº 7, passa a vigorar com a seguinte redação: "A Câmara de Compensação Ambiental será presidida pelo titular da Diretoria de Ecossistemas, e em seus impedimentos legais, temporários ou eventuais, pelo titular da Diretoria de Administração e Finanças.
Art. 5º O inciso I do art. 4º da Portaria nº 7, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - assessorar a Presidência da Câmara de Compensação Ambiental nos assuntos de sua atribuição;"
Art. 6º O inciso IV do art. 4º da Portaria nº 7, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - prover os trabalhos técnicos e administrativos necessários ao funcionamento da Câmara de Compensação Ambiental."
Art. 7º O art. 5º da Portaria nº 7, passa a vigorar com a seguinte redação:
"A Câmara de Compensação Ambiental reunir-se-á em caráter ordinário a cada trinta dias e extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou por solicitação de seus membros."
Art. 8º Incluir o item X no § 1º do art. 3º da Portaria nº 44, com a seguinte redação:
"X - Centro Nacional de Desenvolvimento Sustentado das Populações Tradicionais - CNPT".
Art. 9º Incluir o item XI no § 1º do art. 3º da Portaria nº 44, com a seguinte redação:
"XI - Conselho Regionais de Gerentes".
Art. 10. O caput do art. 5º da Portaria nº 44 passa a ter a seguinte redação:
"A Câmara de Compensação Ambiental reunir-se-á mensalmente em seção ordinária, ou extraordinariamente sempre que for necessário, com a presença de pelo menos a metade mais um dos membros de que trata o art. 3º, § 1º, incisos I a XI, deste Regimento, e deliberará por maioria simples, observados os seguintes procedimentos:"
Art. 11. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCOS LUIZ BARROSO BARROS
Nota: Redação conforme publicação oficial."