Portaria SEFA/GS nº 507 DE 27/08/2024

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 28 ago 2024

Altera a Portaria SEFA Nº 276/2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,

Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;

Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 11º 4.676, de 18 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam acrescidos os itens a seguir ao Anexo Único da Portaria nº 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, com as seguintes redações:

"..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
CERV. CID IMPERIAL PETR. LTDA. IMPERIO GOLD GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL 600 7898738660442 7,49 01/09/2024
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
CERV. PETRÓPOLIS S.A . ITAIPAVA PREMIUM LATA ALUMINIO DESCARTÁVEL 269 7897395040321 2,68 01/09/2024
CERV. PETRÓPOLIS S.A . CABARÉ PURO MALTE GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL 250 7897395002749 2,80 01/09/2024
CERV. PETRÓPOLIS S.A . VOLD DRAFT GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL 330 7897395002718 4,99 01/09/2024
CERV. PETRÓPOLIS S.A. LOKAL PILSEN GARRAFA VIDRO RETORNÁVEL 300 7897395002640 2,19 01/09/2024
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ....."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2024.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda