Portaria SEFA nº 527 DE 10/09/2024

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 11 set 2024

Altera dispositivos da Portaria Nº 354/2005, que dispõe sobre o Boletim de Preços Mínimos de Mercado.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de sua competência que lhe é conferida por Lei e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 354, de 14 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Boletim de Preços Mínimos de Mercado, passa a vigorar com as seguintes alterações:

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AGROPECUÁRIA
  PRODUTO UNIDADE TIPO PREÇO INTERNO
R$
PREÇO INTERESTADUAL
R$
I AGRÍCOLAS
I-1 ABACAXI Un FRUTO 2,58 2,71
I-1.1 ABACAXI Kg POLPA 9,12 10,13
I-2 ABÓBORA Kg   2,62 2,62
I-3 AÇAÍ Lata FRUTO 44,55 44,55
I-3.1 AÇAÍ POPULAR Kg POLPA 5,52 5,52
I-3.2 AÇAÍ MÉDIO Kg POLPA 10,29 10,29
I-3.3 AÇAÍ ESPECIAL Kg POLPA 11,41 11,41
I-3.4 AÇAÍ Kg FRUTO 3,70 3,70
I-4 ACEROLA Kg FRUTO 1,56 1,82
I-4.1 ACEROLA Kg POLPA 7,89 8,68
I-5 ALGODÃO EM CAROÇO Kg   1,37 1,52
I-6 ARROZ BENEF. (LONGO FINO TIPO II) sc (60 Kg) AGULHA 111,10 111,10
I-7 ARROZ BENEF. (BICA CORRIDA) sc (60 Kg) COMUM 54,34 54,34
I-8 ARROZ COM CASCA LONGO FINO sc (60 Kg) TIPO 02 109,52 109,52
I-9 ARROZ COM CASCA LONGO FINO sc (60 Kg) TIPO 03 43,01 43,01
I-10 BANANA Kg FRUTO 3,44 3,88
I-11 BORRACHA Kg   3,26 4,31
I-12 CACAU Kg AMÊNDOA 58,46 58,46
I-12.1 CACAU Kg POLPA 15,48 15,48
I-13 CAFÉ Kg GRÃO 4,98 6,01
I-14 CARAMBOLA Kg FRUTO 1,30 1,44
I-14.1 CARAMBOLA Kg POLPA 7,89 9,47
I-15 CASTANHA DE CAJU Kg IN NAT 3,12 3,12
I-16 CASTANHA DO BRASIL H1   267,02 267,02
I-17 CERNAMBI Kg   10,00 10,00
I-18 CIPO TITICA Kg   0,43 0,51
I-19 COCO Un SECO 1,81 2,36
I-20 COCO Un VERDE 1,09 1,09
I-21 CUPUAÇU Kg FRUTO 10,40 11,70
I-21.1 CUPUACU Kg POLPA 11,04 12,62
I-22 GRAVIOLA Kg POLPA 10,25 11,04
I-23 DENDÊ Kg FRUTO 0,56 0,73
I-24 FARINHA DE MANDIOCA sc (60 Kg) D'ÁGUA 278,25 278,25
I-25 FARINHA DE MANDIOCA sc (60 Kg) ESPECIAL 302,37 324,63
I-26 FARINHA DE MANDIOCA sc (60 Kg) SECA 241,15 250,43
I-27 FARINHA DE TAPIOCA Kg   3,71 4,64
I-28 FEIJÃO CANARIO+ENXOFRE sc (60 Kg)   87,17 113,32
I-29 FEIJÃO CARIOQUINHA sc (60 Kg)   83,68 83,68
I-30 FEIJÃO COLÔNIA OU CAUPI sc (60 Kg)   5,45 6,54
I-31 FEIJÃO PIAUÍ+BOCA PRETA sc (60 Kg)   102,42 102,42
I-32 FEIJÃO OUTROS sc (60 Kg)   104,60 104,60
I-33 FIBRA DE JUTA E MALTA Kg   2,58 3,43
I-34 GOMA (POL. DE MANDIOCA) Kg   5,66 6,80
I-35 GUARANÁ Kg SEMENTE 3,12 4,16
I-36 JABORANDI FOLHA Kg VERDE 4,81 4,81
I-37 JABORANDI FOLHA Kg DESID. 4,37 4,37
I-38 LARANJA ton FRUTO 560,39 593,35
I-39 LÁTEX CENTRIFUGADO Kg   3,81 9,80
I-40 MALVA (FIBRA DE MALVA) Kg PRENSADA 2,61 2,61
I-41 MALVA (FIBRA DE MALVA) Kg GRANEL 2,25 2,25
I-42 MAMÃO Kg FRUTO 2,59 2,70
I-43 MANDIOCA Kg   4,30 4,30
I-44 MANGA Kg FRUTO 2,20 2,64
I-44.1 MANGA Kg POLPA 8,78 9,88
I-45 MARACUJÁ Kg FRUTO 3,77 4,04
I-45.1 MARACUJÁ Kg POLPA 13,46 14,80
I-46 MELÃO Kg FRUTO 3,48 3,62
I-47 MEL DE ABELHA LITRO LIQUIDO 13,82 20,73
I-48 MILHO sc (60 Kg) GRÃO 55,37 55,37
I-48.1 MILHO Kg GRÃO 1,01 1,01
I-49 PALMITO POTE 800g (BRUTO) 3,30 4,80
I-50 PALMITO APROVEIT. (PICADO) Kg (bruto) LATA 2,48 3,30
I-51 PALMITO APROVEIT. (PICADO) POTE 800g   1,99 2,65
I-52 PALMITO IN NATURA cb   3,47 3,47
I-53 PALMITO LATA Kg (BRUTO) 4,14 5,62
I-54 PIMENTA DO REINO Kg PRETA 26,29 26,29
I-55 PIMENTA DO REINO Kg BRANCA 29,08 29,08
I-56 PIMENTA DO REINO Kg CHOCHA 6,07 6,07
I-57 PIMENTA DO REINO Kg RESIDUAL 24,22 24,22
I-59 PUPUNHA Pan. 5 Kg FRUTO 10,19 10,19
I-60 SEMENTE DE CAPIM Kg   1,56 2,03
I-61 SEMENTE DE URUCUM Kg   4,94 4,94
I-62 SOJA Sc (60 Kg)   108,46 108,46
I-62.1 SOJA Kg   1,84 1,84
I-63 SORGO Sc (60 Kg)   41,50 41,50
I-64 TABACO arr.   49,42 63,84
I-65 GERGELIM Kg   5,24 5,24
  PRODUTO UNIDADE TIPO PREÇO INTERNO
R$
PREÇO INTERESTADUAL
R$
II AVES E OVOS
II-1 FRANGO OU GALINHA Kg ABATIDO 4,18 5,40
II-2 FRANGO OU GALINHA Kg VIVO 3,44 4,42
II-3 OVOS cx (360 un)   138,11 181,27
  PRODUTO UNIDADE TIPO PREÇO INTERNO
R$
PREÇO INTERESTADUAL
R$
III PECUÁRIA
III-1 BOVINOS
III-1.1 BOVINOS DE 0 A 12 MESES (MACHO) Cb   1.877,81 1.877,81
III-1.2 BOVINOS DE 0 A 12 MESES (FEMEA) Cb   1.568,82 1.568,82
III-1.3 BOVINOS DE 13 A 24 MESES (MACHO) Cb   2.911,17 2.911,17
III-1.4 BOVINOS DE 13 A 24 MESES (FEMEA) Cb   2.316,86 2.316,86
III-1.5 BOVINOS DE 25 A 36 MESES (MACHO) Cb   3.619,64 3.619,64
III-1.6 BOVINOS DE 25 A 36 MESES (FEMEA) Cb   2.895,77 2.895,77
III-1.7 BOVINOS ACIMA DE 36 MESES (MACHO) Cb   3.775,42 3.775,42
III-1.8 BOVINOS ACIMA DE 36 MESES (FEMEA) Cb   2.983,69 2.983,69
III-2 BUBALINO
III-2.1 BUBALINOS DE 0 A 12 MESES (MACHO) Cb   1.258,77 1.258,77
III-2.2 BUBALINOS DE 0 A 12 MESES (FEMEA) Cb   1.131,05 1.131,05
III-2.3 BUBALINOS DE 13 A 24 MESES (MACHO) Cb   1.744,22 1.744,22
III-2.4 BUBALINOS DE 13 A 24 MESES (FEMEA) Cb   1.325,11 1.325,11
III-2.5 BUBALINOS DE 25 A 36 MESES (MACHO) Cb   2.059,81 2.059,81
III-2.6 BUBALINOS DE 25 A 36 MESES (FEMEA) Cb   1.696,93 1.696,93
III-2.7 BUBALINOS ACIMA DE 36 MESES (MACHO) Cb   2.142,81 2.142,81
III-2.8 BUBALINOS ACIMA DE 36 MESES (FEMEA) Cb   1.889,43 1.889,43
III-3 OUTROS
III-3.1 BURRO/GADO MUAR Cb   1.772,29 2.354,61
III-3.2 CAPRINO EM PÉ (M/F) Cb   1.177,31 1.468,47
III-3.3 EQÜINO EM PÉ (FÊMEA) Cb   1.329,22 1.620,38
III-3.4 EQÜINO EM PÉ (MACHO) Cb   1.329,22 1.620,38
III-3.5 OVINO EM PÉ (M/F) Cb   886,14 1.063,37
III-3.6 SUÍNO EM PÉ Kg   11,36 13,65
III-4 SUBPRODUTOS DA PECUÁRIA
III-4.1 BEXIGA BOVINA Kg   0,45 0,51
III-4.2 CARNE BOVINA DIANTEIRA Kg   15,02 15,02
III-4.3 CARNE BOVINA TRASEIRA Kg   21,26 21,26
III-4.4 CARNE BOVINA - PONTA DE AGULHA Kg   12,71 12,71
III-4.5 CARNE SUÍNA Kg   5,77 7,34
III-4.6 CASCO E CHIFRE Kg   0,26 0,39
III-4.7 COURO DE BOI EM SANGUE Kg   2,42 2,42
III-4.8 COURO DE BOI SALGADO Kg   3,11 3,11
III-4.9 FARINHA DE CARNE E OSSO Kg   0,67 0,67
III-4.10 LEITE CRU, IN NATURA OU REFRIGERADO L   1,31 4,16
III-4.11 MANTEIGA Kg   20,03 20,03
III-4.12 MUCOSE BOVINA Kg   0,50 0,66
III-4.13 QUEIJOS DIVERSOS Kg   24,11 24,11
III-4.14 QUEIJO MUSSARELA Kg   20,09 20,09
III-4.15 QUEIJO REGIONAL Kg   21,64 21,64
III-4.16 SEBO Kg   3,12 3,12
III-4.17 SOLA BATIDA SURRADA Kg   9,14 11,94
III-4.18 VÍSCERAS DE BOVINO/BUBALINO Un   74,46 74,46
III-4.19 VÍSCERAS DE SUÍNO Un   58,07 77,44
III-4.20 COURO WET BLUE M2   11,33 26,23
III-4.21 COURO WET BLUE (REFUGO) M2   5,29 6,60

...................................

OUTROS PRODUTOS
..... ..... ..... ..... .....
IV-01 FARINHA DE TRIGO Sc (50Kg) 159,62 159,62
IV-02 FARINHA DE TRIGO Sc (25Kg) 88,81 88,81
IV-03 FARINHA DE TRIGO Fd (10Kg) 36,88 36,88
IV-04 FARINHA DE TRIGO C/ FERMENTO Fd (10Kg) 42,58 42,58
IV-05 PRE MISTURA P/PANIFICAÇÃO Sc (25Kg) 110,07 110,07
IV-06 AÇÚCAR Sc (50Kg) 163,74 163,74
IV-07 AÇUCAR Fd (30Kg) 101,34 101,34
IV-08 AÇÚCAR Fd (10Kg) 48,57 48,57
IV-09 PAPEL HIGIÊNICO FOLHA SIMPLES POPULAR Fd (48x 1) 31,70 31,70
IV-10 PAPEL HIGIÊNICO FOLHA SIMPLES POPULAR Fd (64x 1) 39,63 39,63

..................................."

Art. 2º Revoga-se o subitem III-9 do produto "Leite Cru, In Natura ou Refrigerado" de "Subprodutos da Pecuária" do Anexo Único da Portaria nº 354/2005.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda