Portaria SEFA/GS nº 549 DE 26/09/2024

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 30 set 2024

Altera a Portaria Nº 1726/2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005;

Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530 , de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência; e

Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o item a seguir indicado da Portaria nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos, que passa a vigorar com a seguinte redação:

I - Anexo I referente ao PMPF para refrigerantes:

".......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... ..........
IND. E COM. DE BEB. IMPERIAL S.A. REFRIGERANTE GUARANÁ GOIANINHO GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL 2000 7896520011014 5,15 01.10.2024
.......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .........."

Art. 2º Ficam acrescidos os itens a seguir indicados da Portaria nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, com as seguintes redações:

I - Anexo I referente ao PMPF para refrigerantes:

".......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... ..........
REFRIGERANTES MARAJÁ S.A. ICE COLA GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL 1500 7898938236041 4,48 01.10.2024
REFRIGERANTES MARAJÁ S.A. MARAJA GUARANA GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL 1500 7897417400829 4,48 01.10.2024
.......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .........."

II - Anexo II referente ao PMPF para energéticos e isotônicos:

".......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .........."
GLOBALBEV BEB. E ALIM. S.A. EXTRA POWER DUO VERDE GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL 2000 7896005404119 19,33 01.10.2024
GLOBALBEV BEB. E ALIM. S.A. EXTRA POWER DUO VERDE LATA ALUMÍNIO DESCARTÁVEL 473 7896005404096 9,27 01.10.2024
GLOBALBEV BEB. E ALIM. S.A. EXTRA POWER FRUTAS TROPICAIS GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL 1250 7896005403846 13,05 01.10.2024
GLOBALBEV BEB. E ALIM. S.A. EXTRA POWER MANGO LUCO GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL 1250 7896005403877 13,05 01.10.2024
GLOBALBEV BEB. E ALIM. S.A. EXTRA POWER MELANCIA GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL 1250 7896005403860 13,05 01.10.2024
GLOBALBEV BEB. E ALIM. S.A. EXTRA POWER PITAIA GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL 1250 7896005403853 13,05 01.10.2024
GLOBALBEV BEB. E ALIM. S.A. EXTRA POWER RUBI CHOK GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL 2000 7896005404102 19,33 01.10.2024
GLOBALBEV BEB. E ALIM. S.A. EXTRA POWER RUBI CHOK LATA ALUMÍNIO DESCARTÁVEL 473 7896005404089 9,27 01.10.2024
".......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .........."

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2024.

LOURIVAL de BARROS BARBALHO JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício