Portaria GAB/SEAF nº 60 DE 18/10/2024
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 21 out 2024
Institui o Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar (SEIAF/MT) como programa permanente na construção de políticas públicas para a agricultura familiar no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (SEAF/MT).
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR - SEAF/MT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art.71 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 11.326, de 24 de julho de 2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais;
CONSIDERANDO a Lei Estadual n° 10.516, de 2 de fevereiro de 2017, que institui a Política Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável da Agricultura Familiar;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública;
CONSIDERANDO o Decreto nº 951, de 20 de maio de 2021, que institui o Sistema de Governança Digital dos Eixos Simplifica MT e Eficiência Pública no âmbito do Programa "Mais MT" - Programa de Investimentos em Obras e Ações do Governo do Estado de Mato Grosso, e dá diretrizes gerais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n° 746, de 25 de agosto de 2022 e suas alterações, que estabelece normas relativas ao cálculo dos Índices de Participação dos Municípios do Estado de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS - IPM/ICMS;
CONSIDERANDO o Decreto n° 1.514, de 4 de novembro de 2022 e suas alterações, que regulamenta a Lei Complementar n° 746, de 25 de agosto de 2022.
RESOLVE:
Art.1° Fica instituído o Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar - SEIAF MT como instrumento de captação e fornecimento de dados e informações exclusivas da agricultura familiar, de caráter permanente, a ser utilizado como agente básico na construção de políticas públicas, programas, projetos e ações, no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF/MT.
Art. 2° Para os fins do disposto nesta Portaria, considera-se:
I. Dado: qualquer elemento identificado em sua forma bruta que por si só não conduz a uma compreensão de determinado fato ou situação, constituindo um insumo de um sistema de informação;
II. Informação: resultado do processamento do conjunto de dados apresentado a quem de direito, na forma, tempo e meio adequados, que permite conhecer uma avaliação ou fato, contribuindo para a tomada de decisão;
III. Informações íntegras: aquelas que apenas são alteradas através de ações autorizadas e planejadas;
IV. Informações integradas: aquelas que fazem parte de um todo que se completam ou complementam;
V. Sistema de informação: conjunto de partes que formam um todo unitário, com o objetivo de disponibilizar informações para formular, atingir e avaliar as metas da organização;
VI. Tecnologia da informação: conjunto de equipamentos e suportes lógicos, que visam coletar, processar, tratar, armazenar e distribuir dados e informações.
VII. Agricultor(a) familiar ou empreendedor(a) familiar rural: aquele que pratica atividade rural no território do estado de mato grosso, nos termos do art. 3° da lei federal n° 11.326, de 24 de julho de 2006 e do art. 5° da lei estadual n° 10.516, de 2 de fevereiro de 2017.
VIII. Sistema estadual integrado da agricultura familiar - SEIAF/MT: ferramenta que visa subsidiar a construção, a implementação e o monitoramento de ações voltadas ao fortalecimento do segmento, em consonância com a política estadual de desenvolvimento rural sustentável da agricultura familiar.
IX. App SEIAF/MT: ferramenta eletrônica do SEIAF/MT que permite a coleta e o armazenamento de dados, no modo offline e online, facilitando assim o processo de coleta de dados em campo;
X. E-Seiaf: ferramenta eletrônica do SEIAF/MT que permite a gestão, o tratamento, o armazenamento e a consolidação dos dados e informações quantitativas e qualitativas da agricultura familiar de mato grosso.
XI. Plataforma da agricultura familiar: painel de informações consolidadas sobre a agricultura familiar do estado de mato grosso. Apresenta dados e informações integradas, levantadas pelo e-Seiaf e/ou outra base de dados. Ferramenta de divulgação, monitoramento e transparência pública.
XII. Plano municipal de agricultura familiar - PMAF: documento elaborado em conjunto pelo poder público municipal e pelo Conselho Municipal De Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, com a participação das comunidades rurais, que registra as demandas, necessidades e o compromisso entre agricultores(as), outros grupos da sociedade civil e o governo sobre as prioridades escolhidas.
XIII. Assistência técnica e extensão rural - ATER: serviço de educação não formal, de caráter continuado, no meio rural, que promove processos de gestão, produção, beneficiamento e comercialização das atividades e dos serviços agropecuários e não agropecuários, inclusive das atividades agroextrativistas, florestais e artesanais.
XIV. Entidades executoras de ater: organizações ou instituições que fornecem serviços de assistência técnica e extensão rural a agricultores e agricultoras familiares, podendo ser governamentais, não governamentais, organizações da sociedade civil, instituições de ensino e pesquisa públicas ou privadas e/ou cooperativas.
XV. Produção familiar: atividades produtivas rurais realizadas com objetivo de geração de renda e/ou soberania alimentar e nutricional, com emprego de mão de obra predominantemente familiar desempenhada pelo público definido nos termos do art. 5° da lei estadual n° 10.516, de 2 de fevereiro de 2017, no território do Estado de Mato Grosso.
Art. 3° O Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar - SEIAF/MT tem como objetivo geral ser instrumento de captação e fornecimento de dados e informações exclusivas da agricultura familiar, de caráter permanente, a ser utilizado como agente básico na construção de políticas públicas, programas, projetos e ações, no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF/MT, potencializando o uso da informação e da tecnologia da informação no cumprimento de suas competências previstas em seu regimento interno e, como objetivos específicos:
I. Coletar dados e informações relacionadas à economia, produção, estrutura e outros aspectos relacionados à agricultura familiar no Estado de Mato Grosso;
II. Subsidiar, com informações necessárias e suficientes, o processo de tomada de decisão na construção de políticas públicas, programas, projetos e ações no âmbito da SEAF/MT;
III. Coletar e disponibilizar informações que possibilitem à SEAF/MT e Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER/MT planejar ações que visem o atendimento das demandas de seu público assistido;
IV. Promover o uso da informação e tecnologia da informação como instrumento estratégico de gestão;
V. Coletar informações e publicizar as ações da SEAF/MT, as atividades de pesquisa, validação e transferência de tecnologia;
VI. Fornecer informações para gerir as políticas de pesquisa agropecuária, assistência técnica e extensão rural;
VII. Promover o intercâmbio de informações e conhecimentos com a sociedade, instituições da gestão pública e contribuir para o desenvolvimento rural sustentável;
VIII. Propiciar a melhoria da gestão pública, contribuindo para a produção de resultados que promovam o desenvolvimento rural sustentável;
IX. Instrumentalizar o acompanhamento e avaliação da execução do planejamento agrícola do Estado de Mato Grosso, voltado à agricultura familiar, ao micro e pequeno produtor.
X. Possibilitar qualidade e transparência das ações de governo permitindo um melhor controle social.
Art. 4° Integram o Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar - SEIAF MT:
I. O aplicativo App SEIAF MT;
II. O e-Seiaf;
III. A Plataforma da Agricultura Familiar.
Art.5° As informações coletadas pelo SEIAF/MT serão publicizadas por meio da Plataforma da Agricultura Familiar.
Parágrafo único. A plataforma também será a ferramenta utilizada pela SEAF/MT para disponibilizar as informações sobre a prestação de seus serviços públicos, programas, ações e entregas.
Art.6° Contribuem para o Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar-SEIAF/MT as instituições que tenham como escopo de suas atividades, ações voltadas para o público atendido pela SEAF/MT e que estejam formalmente aderidas ao SEIAF MT.
Art.7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
(assinado eletronicamente)
Andreia Carolina Domingues Fujioka
Secretária de Estado de Agricultura Familiar - SEAF/MT