Portaria DP nº 6278 DE 01/08/2019

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 02 ago 2019

Altera a Portaria nº 3.761/2015 do DETRAN-PE, que disciplina e regulamenta o credenciamento, a renovação do credenciamento e as atividades dos centros de formação de condutores - CFC e dá outras providências.

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23 de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de Julho de 2012 e;

Considerando a Portaria DP nº 3761/2015 do DETRAN-PE, que disciplina e regulamenta o credenciamento, a renovação do credenciamento e as atividades dos centros de formação de condutores - CFC;

Considerando a necessidade de atualização e aperfeiçoamento dos serviços prestados pelos Centros de Formação de Condutores;

Resolve:

Art. 1º Alterar a redação do Parágrafo único do Art. 34 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único. Os veículos destinados à categoria aprendizagem deverão estar equipados com sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores relativos às aulas de prática de direção veicular, conforme determinações do DETRAN-PE e legislação em vigor"

Art. 2º Alterar a redação do Art. 61 com a inclusão dos § 1º e 2º que passa vigorar com a seguinte redação:

§ 1º O CFC deverá solicitar as empresas credenciadas para o monitoramento de instruções teóricas, práticas e simulador a funcionalidade que permita validação biométrica aleatória por reconhecimento facial de candidatos e/ou instrutores durante a execução dos cursos regulamentares.

§ 2º Serão destacadas no relatório como "AULA COM ALERTA" aquelas em que os candidatos e/ou instrutor convocados não efetuarem validação biométrica aleatória durante a execução das instruções regulamentares.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.