Portaria MRE nº 809 de 28/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2007
Estabelece as normas que se seguem para o Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de 2008.
O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 5º do Regulamento do Instituto do Rio Branco, aprovado pela portaria de 20 de novembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 1998, e alterado pela Portaria nº 11, de 17 de abril de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2001, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas as normas que se seguem para o Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de 2008.
Art. 2º O Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de 2008 constará, na Primeira Fase, de prova objetiva, de caráter eliminatório, constituída de questões de Português, de História do Brasil, de História Mundial, de Geografia, de Política Internacional, de Inglês, de Noções de Direito e Direito Internacional Público e de Noções de Economia.
Art. 3º A Segunda Fase constará de prova discursiva eliminatória e classificatória de Português.
Parágrafo único. Será estabelecida nota mínima para a Prova de Português.
Art. 4º A Terceira fase constará de provas discursivas de História do Brasil, de Geografia, de Política Internacional, de Inglês, de Noções de Direito e Direito Internacional Público e de Noções de Economia.
§ 1º As seis provas de Terceira Fase terão pesos equivalente.
§ 2º Será estabelecida nota mínima para o conjunto das provas da Terceira Fase.
Art. 5º A Quarta Fase constará de prova escrita, de caráter exclusivamente classificatório, de uma segunda língua estrangeira, que poderá ser, conforme a opção do candidato, Alemão, Árabe, Chinês (Mandarim), Espanhol, Francês, Japonês ou Russo.
Parágrafo único. Para efeitos de classificação, a prova da Quarta Fase terá peso equivalente à metade do peso de cada uma das provas da Terceira Fase.
Art. 6º Serão oferecidas, no Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de 2008, 115 (cento e quinze) vagas para a classe inicial da Carreira de Diplomata.
Art. 7º O Diretor-Geral do Instituto Rio Branco fará publicar o Edital do Concurso.
Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 768, de 23 de novembro de 2007, do Ministro de Estado das Relações Exteriores, publicada no Diário Oficial da União em 27 de novembro de 2007.
SAMUEL PINHEIRO GUIMARÃES