Portaria SEFAZ nº 91-R DE 27/09/2024

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 03 out 2024

ERRATA - Altera a Portaria SEFA Nº 10-R/2018, quanto ao credenciamento de empresas do ramo de medicamentos e produtos farmacêuticos sediadas neste Estado como contribuintes substitutos; a Portaria SEFA Nº 15-R/2018, quanto ao credenciamento de empresas do ramo de veículos e pneus sediadas neste Estado como contribuintes substitutos; a Portaria SEFA Nº 22-R/2018, quanto ao credenciamento de empresas sediadas neste Estado como contribuintes substitutos; e a Portaria SEFAZ Nº 33-R/2022, que dispõe sobre o credenciamento como substitutos tributários em relação a empresas localizadas em outras unidades da Federação, não signatárias de convênios ou protocolos específicos, nos termos do art. 186 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto Nº 1090-R/2002.

No anexo II da Portaria nº 91-R, de 27 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de 01
de outubro de 2024:

Onde se lê:

Razão Social Inscrição Prazo de Vigência Processo nº
... ... ... ...
ZKR Automotive Brazil S/A 083.896.26-0 01/10/2024 a 30/09/2026 2024-PT4ND
... ... ... ..."(NR)

Leia-se:

Razão Social Inscrição Prazo de Vigência Processo nº
... ... ... ...
ZKR Automotive Brazil S/A 084.290.24-2 01/10/2024 a 30/09/2026 2024-PT4ND
... ... ... ..."(NR)

*Redigido e publicado com incorreção.