Portaria SEFAZ nº 91-R DE 27/09/2024
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 03 out 2024
ERRATA - Altera a Portaria SEFA Nº 10-R/2018, quanto ao credenciamento de empresas do ramo de medicamentos e produtos farmacêuticos sediadas neste Estado como contribuintes substitutos; a Portaria SEFA Nº 15-R/2018, quanto ao credenciamento de empresas do ramo de veículos e pneus sediadas neste Estado como contribuintes substitutos; a Portaria SEFA Nº 22-R/2018, quanto ao credenciamento de empresas sediadas neste Estado como contribuintes substitutos; e a Portaria SEFAZ Nº 33-R/2022, que dispõe sobre o credenciamento como substitutos tributários em relação a empresas localizadas em outras unidades da Federação, não signatárias de convênios ou protocolos específicos, nos termos do art. 186 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto Nº 1090-R/2002.
No anexo II da Portaria nº 91-R, de 27 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de 01
de outubro de 2024:
Onde se lê:
Razão Social | Inscrição | Prazo de Vigência | Processo nº |
... | ... | ... | ... |
ZKR Automotive Brazil S/A | 083.896.26-0 | 01/10/2024 a 30/09/2026 | 2024-PT4ND |
... | ... | ... | ..."(NR) |
Leia-se:
Razão Social | Inscrição | Prazo de Vigência | Processo nº |
... | ... | ... | ... |
ZKR Automotive Brazil S/A | 084.290.24-2 | 01/10/2024 a 30/09/2026 | 2024-PT4ND |
... | ... | ... | ..."(NR) |
*Redigido e publicado com incorreção.