Portaria SEFAZ nº 93-R DE 02/10/2024
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 03 out 2024
Altera a Portaria Nº 10-R/2018, quando ao credenciamento de Empresas como substitutos tributários.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e de acordo com as informações constantes do processo nº 2024-21P6B;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 10-R, de 27 de março de 2018, passa a vigorar, com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo Único que a integra.
Vitória, 02 de outubro de 2024.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 93-R, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 10-R, DE 27 DE MARÇO DE 2018.
Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais (conforme o art. 1º)
Razão Social | Inscrição | Prazo de Vigência | Processo nº |
... | ... | ... | ... |
ABC Farmacêutico LTDA | 084.182.98-9 | 01/10/2024 a 30/09/2026 | 2024-21P6B |
... | ... | ... | ..."(NR) |