Portaria SEFAZ nº 97-R DE 16/10/2024

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 18 out 2024

Altera a Portaria Nº 22-R/2018, que credencia empresas sediadas neste Estado como contribuintes substitutos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e de acordo com as informações constantes do processo nº 2024-53PR7;

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo Único.

Vitória, 16 de outubro de 2024.

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 97-R, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.

“ANEXO I DA PORTARIA Nº 22-R, DE 31 DE JULHO DE 2018.

Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais (conforme o art. 1º)

 Razão Social Inscrição Prazo de Vigência Processo nº
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Neta Auto do Brasil LTDA 084.350.42-3 01/10/2024 a 30/09/2026 2024-53PR7
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