Resolução COFECON nº 1.739 de 02/12/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2004
Dispõe sobre os valores das Contribuições Parafiscais, taxas e emolumentos devidos aos Conselhos de Economia pelas pessoas físicas e jurídicas, para o exercício de 2005.
O Presidente do Conselho Federal de Economia, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe conferem a Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, com suas alterações posteriores, e o Decreto Regulamentador nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, ad referendum do Plenário, resolve:
Art. 1º Alterar a o Anexo Único da Resolução nº 1.731, de 23 de outubro de 2004, que dispõe sobre os valores das Contribuições Parafiscais, taxas e emolumentos devidos aos Conselhos de Economia pelas pessoas físicas e jurídicas, para o exercício de 2005 conforme tabela anexa.
Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO TANNÚS JUNIOR
ANEXOPESSOA FÍSICA
I - Inscrições
a) Provisória ou Definitiva: (MÍNIMO)R$ 22,00 (MÁXIMO) R$ 65,00 II - Contribuição Parafiscal
a) Valor base: (MÍNIMO)R$ 222,00(MÁXIMO) R$ 263,00
b) Pagamento Antecipado:
VENCIMENTOS
Intervalos de desconto Até 05.02.2005 (25%) Até 05.03.2005(15%) Até 31.03.2005(5%)
c) Pagamento Parcelado:Verificar § 4º do art. 1º
III - Emolumentos Diversos:
a) Expedição de Carteiras de Identidade:
Inscrição:(MÍNIMO)R$ 26,00 (MÁXIMO) R$ 39,00
Substituição ou 2ª via: R$ 26,00 (MÁXIMO) R$ 65,00
b) Taxas e Certidões
Taxa de Cancelamento: (MÍNIMO)R$ 26,00(MÁXIMO) R$ 39,00
Certidão de quaisquer outros documentos (alterações de nomes, especialização profissional, etc): (MÍNIMO)R$ 26,00 (MÁXIMO) R$ 39,00
PESSOA JURÍDICA
I - Inscrições
a) Original ou Definitiva:(MÁXIMO) R$ 119,00
b) Secundária:(MÁXIMO) R$ 119,00
II - Contribuição Parafiscal
a) Pagamento Integral até 31.03.2005
FAIXAS DE CAPITAL
Contribuição Parafiscal
1-Sem capital destacado ou com capital até R$ 3.419,71:(MÁXIMO) R$ 299,00.
2-Acima de R$ 3.419,71 até R$ 17.102,78:(MÁXIMO) R$ 371,00
3-Acima de R$ 17.102,78 até R$ 34.206,61(MÁXIMO) R$ 445,00
4-Acima de R$ 34.206,61 até R$ 171.035,16(MÁXIMO) R$ 671,00
5-Acima de R$ 171.035,16 até R$ 342.070,33(MÁXIMO) R$ 820,00
6-Acima de R$ 342.070,33 até R$ 684.141,71(MÁXIMO) R$ 969,00
7-Acima de R$ 684.141,71 até R$ 2.052.425,13 (MÁXIMO) R$ 1.192,00.
8-Acima de R$ 2.052.425,13 até R$ 6.157.545,30 (MÁXIMO) R$ 1.788,00.
9-Acima de R$ 6.157.545,30 até R$ 12.314,550,78 (MÁXIMO) R$ 2.503,00.
10-Acima de R$ 12.314,550,78 (MÁXIMO) R$ 3.504,00.
b) Pagamento Parcelado: Verificar § 2º do art. 2º
III - Emolumentos Diversos:
a) Certidões (regularidade de funcionamento, de alteração de nome ou razão social, de registro e quaisquer outras):R$ 52,00
Obs: Limites MÍNIMOS foram atualizados a partir das informações contidas na Resolução nº 1.711, de 12 de setembro de 2003, período de outubro/2003 a setembro/2004, utilizando-se o INPC-IBGE. Limites MÁXIMOS atualizados a partir das informações contidas na LEI 6.994 de 26 de maio de 1982 que dá suporte ao Acórdão do TRF da 4º Região (Apelação Cível nº 2000.04.01.056971-6 R/S), período de abril/1999 a setembro/2004 utilizando-se o INPC-IBGE.