Resolução COFECON nº 1.739 de 02/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2004

Dispõe sobre os valores das Contribuições Parafiscais, taxas e emolumentos devidos aos Conselhos de Economia pelas pessoas físicas e jurídicas, para o exercício de 2005.

O Presidente do Conselho Federal de Economia, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe conferem a Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, com suas alterações posteriores, e o Decreto Regulamentador nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, ad referendum do Plenário, resolve:

Art. 1º Alterar a o Anexo Único da Resolução nº 1.731, de 23 de outubro de 2004, que dispõe sobre os valores das Contribuições Parafiscais, taxas e emolumentos devidos aos Conselhos de Economia pelas pessoas físicas e jurídicas, para o exercício de 2005 conforme tabela anexa.

Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO TANNÚS JUNIOR

ANEXO

PESSOA FÍSICA

I - Inscrições

a) Provisória ou Definitiva: (MÍNIMO)R$ 22,00 (MÁXIMO) R$ 65,00 II - Contribuição Parafiscal

a) Valor base: (MÍNIMO)R$ 222,00(MÁXIMO) R$ 263,00

b) Pagamento Antecipado:

VENCIMENTOS

Intervalos de desconto Até 05.02.2005 (25%) Até 05.03.2005(15%) Até 31.03.2005(5%)

c) Pagamento Parcelado:Verificar § 4º do art. 1º

III - Emolumentos Diversos:

a) Expedição de Carteiras de Identidade:

Inscrição:(MÍNIMO)R$ 26,00 (MÁXIMO) R$ 39,00

Substituição ou 2ª via: R$ 26,00 (MÁXIMO) R$ 65,00

b) Taxas e Certidões

Taxa de Cancelamento: (MÍNIMO)R$ 26,00(MÁXIMO) R$ 39,00

Certidão de quaisquer outros documentos (alterações de nomes, especialização profissional, etc): (MÍNIMO)R$ 26,00 (MÁXIMO) R$ 39,00

PESSOA JURÍDICA

I - Inscrições

a) Original ou Definitiva:(MÁXIMO) R$ 119,00

b) Secundária:(MÁXIMO) R$ 119,00

II - Contribuição Parafiscal

a) Pagamento Integral até 31.03.2005

FAIXAS DE CAPITAL

Contribuição Parafiscal

1-Sem capital destacado ou com capital até R$ 3.419,71:(MÁXIMO) R$ 299,00.

2-Acima de R$ 3.419,71 até R$ 17.102,78:(MÁXIMO) R$ 371,00

3-Acima de R$ 17.102,78 até R$ 34.206,61(MÁXIMO) R$ 445,00

4-Acima de R$ 34.206,61 até R$ 171.035,16(MÁXIMO) R$ 671,00

5-Acima de R$ 171.035,16 até R$ 342.070,33(MÁXIMO) R$ 820,00

6-Acima de R$ 342.070,33 até R$ 684.141,71(MÁXIMO) R$ 969,00

7-Acima de R$ 684.141,71 até R$ 2.052.425,13 (MÁXIMO) R$ 1.192,00.

8-Acima de R$ 2.052.425,13 até R$ 6.157.545,30 (MÁXIMO) R$ 1.788,00.

9-Acima de R$ 6.157.545,30 até R$ 12.314,550,78 (MÁXIMO) R$ 2.503,00.

10-Acima de R$ 12.314,550,78 (MÁXIMO) R$ 3.504,00.

b) Pagamento Parcelado: Verificar § 2º do art. 2º

III - Emolumentos Diversos:

a) Certidões (regularidade de funcionamento, de alteração de nome ou razão social, de registro e quaisquer outras):R$ 52,00

Obs: Limites MÍNIMOS foram atualizados a partir das informações contidas na Resolução nº 1.711, de 12 de setembro de 2003, período de outubro/2003 a setembro/2004, utilizando-se o INPC-IBGE. Limites MÁXIMOS atualizados a partir das informações contidas na LEI 6.994 de 26 de maio de 1982 que dá suporte ao Acórdão do TRF da 4º Região (Apelação Cível nº 2000.04.01.056971-6 R/S), período de abril/1999 a setembro/2004 utilizando-se o INPC-IBGE.