Resolução SEMAD nº 1871 DE 11/06/2013

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 12 jun 2013

Determina a suspensão temporária da emissão de Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental - DAIA e Autorização para Intervenção Ambiental - AIA, do Bioma Mata Atlântica, com as respectivas delimitações estabelecidas em mapa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, previsto no art. 2º da Lei no 11.428, de 22 de dezembro de 2006, para a atividade de silvicultura.

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no art. 17-B da Deliberação Normativa COPAM nº 74/2004 e do art. 27-A da Lei Estadual nº 14.309/2002, bem como dos § 2º do art. 1º e art. 5º do Decreto Federal nº 6.660/2008.

Considerando importância do Bioma Mata Atlântica na regulação de recursos hídricos e do clima, na proteção e conservação da fauna, na estabilidade de encostas e como proteção de todos os aspectos que o englobam - beleza cênica, patrimônio cultural, histórico, arqueológico e arquitetônico;

Considerando que o Bioma Mata Atlântica é definido como um dos 25 hotspots mundiais de biodiversidade e que, atualmente, apenas 7% de sua cobertura original se encontra preservada;

Considerando as medidas protetivas para o Bioma Mata Atlântica e seus ecossistemas associados, definidas pela Lei 11.428/2006 e seu Decreto 6.660/2008, pela Lei Estadual 14.309/2002 e normas infralegais pertinentes e a importância de sua proteção devido à sua relevância;

Considerando os ditames da Resolução Conama 01/1986 e a decisão judicial proferida pelo MMª Juíza de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte no âmbito da Ação Civil Pública nº 0446101-38.2011.8.13.0024.

Resolve:

Art. 1º. Suspender temporariamente a emissão de Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental - DAIA e Autorização para Intervenção Ambiental - AIA, do Bioma Mata Atlântica, com as respectivas delimitações estabelecidas em mapa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, previsto no art. 2º da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, para a atividade de silvicultura.

(Parágrafo acrescentado pela Resolução SEMAD Nº 2306 DE 09/10/2015):

§ 1º A suspensão temporária da emissão de Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental - DAIA e Autorização para Intervenção Ambiental - AIA, do Bioma Mata Atlântica, a que se refere o caput deste artigo, não se aplica às seguintes intervenções ambientais:

I - intervenção em áreas de preservação permanente - APP sem supressão de vegetação nativa, nos casos de baixo impacto;

II - corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas;

III - supressão de maciço florestal de origem plantada, tendo presença de sub-bosque nativo com rendimento lenhoso;

IV - aproveitamento de material lenhoso;

V - supressão de maciço florestal de origem plantada, localizado em APP consolidada.

§ 2º A emissão de DAIA e AIA, do Bioma Mata Atlântica, nas hipóteses de que trata o § 1º deste artigo fica condicionada ao atendimento das regras previstas na Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, no Decreto Federal nº 6.660, de 21 de novembro 2008, e na Lei Estadual nº 20.922 , de 16 de outubro de 2013, observado, ainda, o disposto na Deliberação Normativa COPAM nº 74 , de 09 de setembro de 2004, e demais legislações pertinentes. (Parágrafo acrescentado pela Resolução SEMAD Nº 2306 DE 09/10/2015).

Art. 2º. A suspensão de que trata essa Resolução perdurará até revisão/fiscalização dos atos autorizativos concedidos a partir de 2011, fiscalização das áreas objeto de supressão de vegetação a partir do ano de 2011, e nova determinação do órgão ambiental competente.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 11 de junho de 2013.

(a) Adriano Magalhães Chaves - Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.