Resolução CONDEPRODEMAT nº 189 DE 13/03/2024

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 14 mar 2024

Altera a Resolução CONDEPRODEMAT nº 39 de 2019, que aprova definição de percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos do submódulo PRODEIC Investe Indústria Metalmecânica.

O CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT, instituído pela Lei n.º 7.958, de 25 de setembro de 2003, com atribuições definidas na Lei nº 11.003, de 28 de novembro de 2019, e determinações do artigo 17 do Regimento Interno do CONDEPRODEMAT, de 23 de maio de 2011, com base nas deliberações de seus membros na 20ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 13 de março de 2024.

CONSIDERANDO que compete ao CONDEPRODEMAT, por meio de resoluções de caráter geral, considerando a agregação de valor, a localização geográfica e as prioridades para o desenvolvimento do Estado, definir a forma e os critérios para concessão de benefícios fiscais e/ou tratamento diferenciado, bem como para a quantificação dos respectivos percentuais, respeitando os princípios de isonomia entre os contribuintes enquadrados dentro do mesmo segmento econômico, conforme art. 6º do Decreto nº 288, de 5 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO a Resolução do CONDEPRODEMAT nº 039, de 11 de dezembro de 2019, que definiu os percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Indústria Metalmecânica.

RESOLVE:

Art. 1º Incluir a NCM 76.10.10.00 no produto Telhas Isotérmicas, Estruturas Metálicas e Perfilados de Aço no artigo 1º da Resolução do CONDEPRODEMAT nº 039/2019, que define os percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Indústria Metalmecânica, conforme abaixo:

Produtos

NCM

Operação Interna

Operação Interestadual

Telhas Isotérmicas, Estruturas Metálicas e Perfilados de Aço

39.03.19.00

39.20.30.00

72.16

72.22.4

72.28.70

73.01.20.00

73.03.00.00

73.04

73.08.90.10

73.08.90.90

73.08.20.00

73.09

73.10

76.04.2

76.04.10.2

76.10.10.00

76.10.90.00

79.04.00.00

70,00%

85,00%

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 13 de março de 2024.

CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Presidente do CONDEPRODEMAT

(original assinado)