Resolução CONDEPRODEMAT nº 203 DE 04/10/2024

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 07 out 2024

Altera a Resolução CONDEPRODEMAT Nº 32/2019, que aprova definição de percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos do submódulo PRODEIC Investe Indústria Alimentícia de Origem Vegetal e Animal.

O CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT, instituído pela Lei n.º 7.958, de 25 de setembro de 2003, com atribuições definidas na Lei nº 11.003, de 28 de novembro de 2019, e determinações do artigo 17 do Regimento Interno do CONDEPRODEMAT, de 23 de maio de 2011, com base nas deliberações de seus membros na 23ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 04 de outubro de 2024.

CONSIDERANDO que compete ao CONDEPRODEMAT, por meio de resoluções de caráter geral, considerando a agregação de valor, a localização geográfica e as prioridades para o desenvolvimento do Estado, definir a forma e os critérios para concessão de benefícios fiscais e/ou tratamento diferenciado, bem como para a quantificação dos respectivos percentuais, respeitando os princípios de isonomia entre os contribuintes enquadrados dentro do mesmo segmento econômico, conforme art. 6º do Decreto nº 288, de 5 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO a Resolução CONDEPRODEMAT nº 032, de 11 de dezembro de 2019, que definiu os percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Indústria Alimentícia de Origem Vegetal e Animal;

CONSIDERANDO a Resolução do CONDEPRODEMAT nº 169, de 01 de dezembro de 2023, alterou a vigência de benefício fiscal e incluiu o parágrafo único no art. 10 da Resolução CONDEPRODEMAT nº 032/2019, que definiu os percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Indústria Alimentícia de Origem Vegetal e Animal.

CONSIDERANDO a Resolução do CONDEPRODEMAT nº 193, de 08 de julho de 2024, alterou a vigência de benefício fiscal, prevista no parágrafo único do art. 10 da Resolução CONDEPRODEMAT nº 032/2019, que definiu os percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Indústria Alimentícia de Origem Vegetal e Animal.

RESOLVE:

Art. 1° - Fica revogado o Parágrafo único do artigo 10 da Resolução do CONDEPRODEMAT nº 032/2019, que definiu os percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Indústria Alimentícia de Origem Vegetal e Animal.

Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2024, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 04 de outubro de 2024.

CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Presidente do CONDEPRODEMAT

(Original Assinado)