Resolução SEFA nº 297 DE 22/03/2018

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 30 mai 2018

Ret. - Publica a relação com a identificação dos atos normativos relativos às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, vigentes em 8 de agosto de 2017, instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.

O Secretário de Estado da Fazenda, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, e

Considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017,

Retifica:

Na coluna "DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6)" dos itens 2, 40, 41, 49 e 109, respectivamente, do Anexo Único da Resolução SEFA nº 297, de 22 de março de 2018, publicada no Diário Oficial Executivo nº 10.156, de 26 de março de 2018:

Onde se lê:

"

2 Alínea "b" do § 6º do art. 24, acrescentado pela Lei nº 16.016, de 16.12.2008
40 inciso XIV do "caput" do art. 113
41 inciso XIII do "caput" do art. 113
49 item 118-A do Anexo I, acrescentado pelo Decreto nº 1.576, de 1º.06.2015
109 item 53-A do Anexo III, acrescentado pelo Decreto nº 3.535, de 24.2.2016

";

Leia-se:

"

2 Alínea "b" do § 6º do art. 24, acrescentado pela Lei nº 16.016, de 19.12.2008
40 inciso XIII do "caput" do art. 113
41 inciso XIV do "caput" do art. 113
49 item 118-A do Anexo I, acrescentado pelo Decreto nº 8.353, de 11.06.2013
109 item 53-A do Anexo III, acrescentado pelo Decreto nº 12.771, de 16.12.2014

";

Na coluna "DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE (7)" dos itens 49 e 109, respectivamente, do Anexo Único da Resolução SEFA nº 297/2018, publicada no Diário Oficial Executivo nº 10.156/2018:

Onde se lê:

"

49 28.09.2012
02.06.2015
109 28.09.2012
25.02.2016

";

Leia-se:

"

49 28.09.2012
11.06.2013
109 28.09.2012
17.12.2014

";

Na coluna "TERMO INICIAL (8)" dos itens 49 e 109, respectivamente, do Anexo Único da Resolução SEFA nº 297/2018, publicada no Diário Oficial Executivo nº 10.156/2018:

Onde se lê:

"

49 01.07.2015
109 01.01.2016

";

Leia-se:

"

49 11.06.2013
109 01.01.2015

";

Na coluna "OBSERVAÇÕES (9)" dos itens 11, 30, 49, 86, 96, 97 e 109 respectivamente, do Anexo Único da Resolução SEFA nº 297/2018, publicada no Diário Oficial Executivo nº 10.156/2018:

Onde se lê:

"

11  
30 Alterado pelos Decretos n.º 1.000, de 08.04.2015, e n.º 2.867, de 24.11.2015. Benefício Fiscal atualmente previsto nos §§ 13 e 14 do art. 25 do RICMS (Decreto n.º 7.871/2017)
49 Alterado pelo Decreto n.º 2.868, de 24.11.2015. Benefício fiscal atualmente previsto no item 111 do Anexo V do RICMS (Decreto n.º 7.871/2017)
86 Alterado pelos Decretos n.º 12.773, de 16.12.2014, n.º 2.175, de 14.08.2015, e n.º 2.868, de 24.11.2015. Benefício fiscal atualmente previsto no item 26 do Anexo VII do RICMS (Decreto n.º 7.871/2017)
96 Alterado pelos Decretos n.º 3.869 de 10.04.2001, n.º 2.175 de 14.08.2015, n.º 955 de 31.03.2015, n.º 3.534 de 24.02.2016 e n.º 5.061 de 15.09.2016. Benefício fiscal Atualmente previsto no item 38 do Anexo VII do RICMS (Decreto n.º 7.871/2017)
97 Alterado pelos Decreto n.º 955 de 31.03.2015. Benefício fiscal atualmente previsto no item 38 do Anexo VII do RICMS (Decreto n.º 7.871/2017)
109 Alterado pelos Decretos n.º 12.771 de 16.12.2014, n.º 3.535 de 24.02.2016 e n.º 3.747 de 30.03.2016. Benefício fiscal atualmente previsto no item 55 do Anexo VII do RICMS (Decreto n.º 7.871/2017)

";

Leia-se:

"

1 Alterada pela Lei n.º 17.214, de 09.07.2012.
30 Alterado pelos Decretos n.º 12.494, de 05.11.2014, n.º 1.000, de 08.04.2015, n.º 2.169, de 14.08.2015, e n.º 2.867, de 24.11.2015. Benefício Fiscal atualmente previsto nos §§ 13 e 14 do art. 25 do RICMS (Decreto n.º 7.871/2017)
49 Alterado pelos Decretos n.º 1.576, de 1º.06.2015, e n.º 2.868, de 24.11.2015. Benefício fiscal atualmente previsto no item 111 do Anexo V do RICMS (Decreto n.º 7.871/2017)
86 Alterado pelos Decretos n.º 12.773, de 16.12.2014, n.º 955, de 31.03.2015, n.º 2.175, de 14.08.2015, e n.º 2.868, de 24.11.2015. Benefício fiscal atualmente previsto no item 26 do Anexo VII do RICMS (Decreto n.º 7.871/2017)
96 Alterado pelos Decretos n.º 2.175 de 14.08.2015, n.º 955 de 31.03.2015, n.º 3.534 de 24.02.2016 e n.º 5.061 de 15.09.2016. Benefício fiscal atualmente previsto no item 38 do Anexo VII do RICMS (Decreto n.º 7.871/2017)
97 Alterado pelos Decreto n.º 955 de 31.03.2015. Benefício fiscal atualmente previsto no item 39 do Anexo VII do RICMS (Decreto n.º 7.871/2017)
109 Alterado pelos Decretos n.º 3.535 de 24.02.2016, e n.º 3.747 de 30.03.2016. Benefício fiscal atualmente previsto no item 55 do Anexo VII do RICMS (Decreto n.º 7.871/2017)

";

Secretaria de Estado da Fazenda, Curitiba, em 21 de maio de 2018.

JOSÉ LUIZ BOVO,

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA.