Resolução SEFA nº 297 DE 22/03/2018
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 30 mai 2018
Ret. - Publica a relação com a identificação dos atos normativos relativos às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, vigentes em 8 de agosto de 2017, instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.
O Secretário de Estado da Fazenda, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, e
Considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017,
Retifica:
Na coluna "DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6)" dos itens 2, 40, 41, 49 e 109, respectivamente, do Anexo Único da Resolução SEFA nº 297, de 22 de março de 2018, publicada no Diário Oficial Executivo nº 10.156, de 26 de março de 2018:
Onde se lê:
"
2 | Alínea "b" do § 6º do art. 24, acrescentado pela Lei nº 16.016, de 16.12.2008 |
40 | inciso XIV do "caput" do art. 113 |
41 | inciso XIII do "caput" do art. 113 |
49 | item 118-A do Anexo I, acrescentado pelo Decreto nº 1.576, de 1º.06.2015 |
109 | item 53-A do Anexo III, acrescentado pelo Decreto nº 3.535, de 24.2.2016 |
";
Leia-se:
"
2 | Alínea "b" do § 6º do art. 24, acrescentado pela Lei nº 16.016, de 19.12.2008 |
40 | inciso XIII do "caput" do art. 113 |
41 | inciso XIV do "caput" do art. 113 |
49 | item 118-A do Anexo I, acrescentado pelo Decreto nº 8.353, de 11.06.2013 |
109 | item 53-A do Anexo III, acrescentado pelo Decreto nº 12.771, de 16.12.2014 |
";
Na coluna "DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE (7)" dos itens 49 e 109, respectivamente, do Anexo Único da Resolução SEFA nº 297/2018, publicada no Diário Oficial Executivo nº 10.156/2018:
Onde se lê:
"
49 | 28.09.2012 |
02.06.2015 | |
109 | 28.09.2012 |
25.02.2016 |
";
Leia-se:
"
49 | 28.09.2012 |
11.06.2013 | |
109 | 28.09.2012 |
17.12.2014 |
";
Na coluna "TERMO INICIAL (8)" dos itens 49 e 109, respectivamente, do Anexo Único da Resolução SEFA nº 297/2018, publicada no Diário Oficial Executivo nº 10.156/2018:
Onde se lê:
"
49 | 01.07.2015 |
109 | 01.01.2016 |
";
Leia-se:
"
49 | 11.06.2013 |
109 | 01.01.2015 |
";
Na coluna "OBSERVAÇÕES (9)" dos itens 11, 30, 49, 86, 96, 97 e 109 respectivamente, do Anexo Único da Resolução SEFA nº 297/2018, publicada no Diário Oficial Executivo nº 10.156/2018:
Onde se lê:
"
11 | |
30 | Alterado pelos Decretos n.º 1.000, de 08.04.2015, e n.º 2.867, de 24.11.2015. Benefício Fiscal atualmente previsto nos §§ 13 e 14 do art. 25 do RICMS (Decreto n.º 7.871/2017) |
49 | Alterado pelo Decreto n.º 2.868, de 24.11.2015. Benefício fiscal atualmente previsto no item 111 do Anexo V do RICMS (Decreto n.º 7.871/2017) |
86 | Alterado pelos Decretos n.º 12.773, de 16.12.2014, n.º 2.175, de 14.08.2015, e n.º 2.868, de 24.11.2015. Benefício fiscal atualmente previsto no item 26 do Anexo VII do RICMS (Decreto n.º 7.871/2017) |
96 | Alterado pelos Decretos n.º 3.869 de 10.04.2001, n.º 2.175 de 14.08.2015, n.º 955 de 31.03.2015, n.º 3.534 de 24.02.2016 e n.º 5.061 de 15.09.2016. Benefício fiscal Atualmente previsto no item 38 do Anexo VII do RICMS (Decreto n.º 7.871/2017) |
97 | Alterado pelos Decreto n.º 955 de 31.03.2015. Benefício fiscal atualmente previsto no item 38 do Anexo VII do RICMS (Decreto n.º 7.871/2017) |
109 | Alterado pelos Decretos n.º 12.771 de 16.12.2014, n.º 3.535 de 24.02.2016 e n.º 3.747 de 30.03.2016. Benefício fiscal atualmente previsto no item 55 do Anexo VII do RICMS (Decreto n.º 7.871/2017) |
";
Leia-se:
"
1 | Alterada pela Lei n.º 17.214, de 09.07.2012. |
30 | Alterado pelos Decretos n.º 12.494, de 05.11.2014, n.º 1.000, de 08.04.2015, n.º 2.169, de 14.08.2015, e n.º 2.867, de 24.11.2015. Benefício Fiscal atualmente previsto nos §§ 13 e 14 do art. 25 do RICMS (Decreto n.º 7.871/2017) |
49 | Alterado pelos Decretos n.º 1.576, de 1º.06.2015, e n.º 2.868, de 24.11.2015. Benefício fiscal atualmente previsto no item 111 do Anexo V do RICMS (Decreto n.º 7.871/2017) |
86 | Alterado pelos Decretos n.º 12.773, de 16.12.2014, n.º 955, de 31.03.2015, n.º 2.175, de 14.08.2015, e n.º 2.868, de 24.11.2015. Benefício fiscal atualmente previsto no item 26 do Anexo VII do RICMS (Decreto n.º 7.871/2017) |
96 | Alterado pelos Decretos n.º 2.175 de 14.08.2015, n.º 955 de 31.03.2015, n.º 3.534 de 24.02.2016 e n.º 5.061 de 15.09.2016. Benefício fiscal atualmente previsto no item 38 do Anexo VII do RICMS (Decreto n.º 7.871/2017) |
97 | Alterado pelos Decreto n.º 955 de 31.03.2015. Benefício fiscal atualmente previsto no item 39 do Anexo VII do RICMS (Decreto n.º 7.871/2017) |
109 | Alterado pelos Decretos n.º 3.535 de 24.02.2016, e n.º 3.747 de 30.03.2016. Benefício fiscal atualmente previsto no item 55 do Anexo VII do RICMS (Decreto n.º 7.871/2017) |
";
Secretaria de Estado da Fazenda, Curitiba, em 21 de maio de 2018.
JOSÉ LUIZ BOVO,
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA.