Resolução SEFA nº 297 DE 22/03/2018
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 18 jul 2018
Ret. - Publica a relação com a identificação dos atos normativos relativos às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, vigentes em 8 de agosto de 2017, instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.
O Secretário de Estado da Fazenda, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, e
Considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190 , de 15 de dezembro de 2017,
Retifica
Na coluna "EMENTA OU ASSUNTO (5)" do item 34 do Anexo Único da Resolução SEFA nº 297 , de 22 de março de 2018, publicada no Diário Oficial Executivo nº 10.156, de 26 de março de 2018:
Onde se lê:
"
34 | Diferimento do pagamento do ICMS nas operações internas com cal viva (NCM 2522.1000), cal apagada (NCM 2522.2200) e carbonato de cálcio (NCM 2836.5000), quando destinados a indústria para utilização no respectivo processo industrial, quando da saída para estabelecimento de empresa enquadrada no Simples Nacional. |
";
Leia-se:
"
34 | Diferimento do pagamento do ICMS quando da saída para estabelecimento de empresa enquadrada no Simples Nacional, nas hipóteses que especifica. |
".
Secretaria de Estado da Fazenda, Curitiba, em 12 de julho de 2018.
JOSÉ LUIZ BOVO,
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA.