Resolução SEFA nº 297 DE 22/03/2018

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 18 jul 2018

Ret. - Publica a relação com a identificação dos atos normativos relativos às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, vigentes em 8 de agosto de 2017, instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.

O Secretário de Estado da Fazenda, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, e

Considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190 , de 15 de dezembro de 2017,

Retifica

Na coluna "EMENTA OU ASSUNTO (5)" do item 34 do Anexo Único da Resolução SEFA nº 297 , de 22 de março de 2018, publicada no Diário Oficial Executivo nº 10.156, de 26 de março de 2018:

Onde se lê:

"

34 Diferimento do pagamento do ICMS nas operações internas com cal viva (NCM 2522.1000), cal apagada (NCM 2522.2200) e carbonato de cálcio (NCM 2836.5000), quando destinados a indústria para utilização no respectivo processo industrial, quando da saída para estabelecimento de empresa enquadrada no Simples Nacional.

";

Leia-se:

"

34 Diferimento do pagamento do ICMS quando da saída para estabelecimento de empresa enquadrada no Simples Nacional, nas hipóteses que especifica.

".

Secretaria de Estado da Fazenda, Curitiba, em 12 de julho de 2018.

JOSÉ LUIZ BOVO,

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA.