Resolução SEFA nº 297 DE 22/03/2018

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 02 ago 2018

Ret. - Publica a relação com a identificação dos atos normativos relativos às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, vigentes em 8 de agosto de 2017, instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.

O Secretário de Estado da Fazenda, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, e

Considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190 , de 15 de dezembro de 2017, RETIFICA Na coluna "OBSERVAÇÕES (9)" do item 27 do Anexo Único da Resolução SEFA nº 297 , de 22 de março de 2018, publicada no Diário Oficial Executivo nº 10.156, de 26 de março de 2018:

Onde se lê:

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27 Alterado pelos Decretos n. 2.224 de 09.08.2011, n. 3.500, de 14.12.2011, n.3.199, de 08.11.2011, n. 4.174 de 29.03.2012, n.5.721, de 23.08.2012, n. 6.364 de 05.11.2012, n. 6365 de 05.11.2012, n. 6.889 de 28.12.2012, n. 2.175 de 14.08.2015, n. 3.126 de 22.12.2015 e n. 5.310 de 13.10.2016.

Leia-se:

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27 Alterado pelos Decretos n. 2.224 de 09.08.2011, n. 3.500, de 14.12.2011, n. 3.199, de 08.11.2011, n. 4.174 de 29.03.2012, n. 5.721, de 23.08.2012, n. 6365 de 05.11.2012, n. 6.889 de 28.12.2012, n. 2.175 e 14.08.2015, n. 3.126 de 22.12.2015, n. 5.310 de 13.10.2016 e n. 9.193, de 05.04.2018.

Secretaria de Estado da Fazenda, Curitiba, em 30 de julho de 2018.

JOSÉ LUIZ BOVO,

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA.