Resolução CZPE nº 3 de 28/09/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 2011
Propõe à Excelentíssima Senhora Presidenta da República a edição de Decreto que cria a Zona de Processamento de Exportação do Acre no Município de Senador Guiomard, no Estado do Acre.
O Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso I, art. 3º, da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007 , conforme decisão em sua 8ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de setembro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Recomendar, para aprovação da Excelentíssima Senhora Presidenta da República, a criação da Zona de Processamento de Exportação - ZPE do Acre no Município de Senador Guiomard, no Estado do Acre.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Presidente do Conselho