Resolução SEAB nº 31 DE 13/03/2018

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 19 mar 2018

Revoga as Resoluções publicadas no período de 1978 a 2009.

O Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que, com a edição da Lei Estadual nº Lei 17.026, publicada no Diário Oficial do Estado de 20 de dezembro de 2011, a competência para a edição de normas referentes às atividades inerentes à defesa agropecuária passou a ser da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), por solicitação do seu Diretor Presidente,

Considerando, ainda, que há resoluções em desuso em razão da edição de normas federais que revogaram, tacitamente, as normas estaduais, conforme consta dos autos do processo registrado no Sistema e-Protocolo sob nº 15.087.890-0,

Resolve:

Art. 1º Revogar as Resoluções listadas no Anexo, parte integrante desta, que tratam de diversos temas relacionados ao comércio, distribuição, transporte, produção e estabelecimento de padrões de sementes e mudas, no Estado no Paraná.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

Norberto Anacleto Ortigara.

"Tabela 01 - Lista das Resoluções Estaduais da Secretaria Estadual da Agricultura e do Abastecimento

A serem revogadas "

20/78 PROIBIR o plantio e o comércio de sementes de algodoeiro da cultivar Reba, original, em todo o território do Estado, face a sua grande suscetibilidade a ramulose e a não recomendação da pesquisa.
017/83 Instituir para comércio, distribuição ou transporte de sementes de essências florestais das espécies, a seguir discriminadas, os seguintes padrões:
008/84 Adotar e aprovar para a produção de sementes Básica, Registrada, Certificada e Fiscalizada, as normas revisadas propostas pela CESM, constante do anexo, que fica fazendo parte desta Resolução
44/84 Adotar e aprovar, para a produção de Batata semente no Estado, as NORMAS E PADRÕES PARA PRODUÇÃO DE BATATA-SEMENTE BÁSICA E CERTIFICADA, propostas pela CESM.....
064/84 Adotar e aprovar para a produção de mudas fiscalizadas de cana-de-acuçar, as normas propostas pela CESM, constantes do anexo, que fica fazendo parte desta Resolução.
032/84 Estabelecer para venda, distribuição e transporte de sementes de ARROZ, os seguintes padrões.
010/85 Instituir para comércio, distribuição ou transporte de sementes de AVEIA, os seguintes padrões:
025/86 Permitir a produção controlada de mudas de ameixeira - Prunus spp., para todos os viveiros de mudas interessados, desde que estejam devidamente registrados como produtores de mudas na SEAG/PR - Entidade Certificadora e Fiscalizadora, e por esta inspecionados
003/86 Adotar e aprovar, para produção de sementes e mudas frutíferas no Estado, as NORMAS E PADRÕES PARA PRODUÇÃO DE SEMENTES E MUDAS FISCALIZADAS DE FRUTÍFERAS, proposta pela CESM/PR, constante do anexo, que fica fazendo parte desta Resolução.
051/86 Adotar e aprovar para a Produção de Sementes Básicas, Registradas, Certificadas e Fiscalizadas as normas estabelecidas pela Res. 02, de 08 de dezembro de 19876, da Comissão Estadual de Sementes e Mudas - CESM/PR, constantes do anexo que passa a integrar esta Resolução.
030/87 Instituir para venda, transporte ou distribuição de sementes de AMENDOIN, os seguintes padrões
031/87 Instituir para comércio, distribuição ou transporte de sementes de FORRAGEIRAS, os seguintes padrões:
032/87 Instituir para comércio, distribuição ou transporte de sementes de CROTALARIA, GERGELIM, GUANDU, MAMONA, MUCUNA,, TRIGO MOURISCO, CALOPOGONIO, FEIJÃO MUNGO, FEIJÃO DE PORCO E SESBANIA, os seguintes padrões:
033/87 Instituir para comércio, distribuição ou transporte de sementes de AZEVÉM, CENTEIO, ERVILHACA, MILHETO E PENSACOLA, os seguintes padrões:
034/87 Instituir para comércio, distribuição ou transporte de sementes de TRIGO, os seguintes padrões:
035/87 Instituir para venda, distribuição e transporte de sementes de Soja, os seguintes padrões:
036/87 Instituir para comércio, distribuição ou transporte de sementes de TRITICALE, os seguintes padrões:
038/87 Instituir para comércio, distribuição ou transporte de sementes de CEVADA, os seguintes padrões:
039/87 Especificar as SEMENTES NOCIVAS PROIBIDAS E TOLERADAS, para fins de venda, distribuição e transporte de sementes de Grandes culturas do Estado do Paraná, excetuando-se as forrageiras, conforme relação abaixo:
040/87 Especificar as SEMENTES NOCIVAS PROIBIDAS E TOLERADAS, para venda, distribuição e transporte de sementes forrageiras, no Estado do Paraná, conforme relação abaixo:
042/87 Instituir para comércio, distribuição ou transporte de sementes de TREMOÇO, os seguintes padrões:
043/87 Instituir para venda, distribuição ou transporte de sementes de NABO, os seguintes padrões:
057/87 Instituir para venda, distribuição e transporte de sementes de milho, os seguintes padrões:
058/87 Instituir para comércio, distribuição ou transporte de sementes de SORGO, os seguintes padrões:
059/87 Instituir para comércio, distribuição ou transporte de sementes de GIRASSOL, os seguintes padrões:
079/87 Instituir para comércio, distribuição ou transporte de sementes de FEIJÃO, os seguintes padrões:
112/87 Reconhecer a recomendação de cultivares de Café, Coffea arabica, para plantio no Estado do Paraná, a seguir relacionadas: Cultivar Mundo Novo, Cultivar Acaiá, Cultivar Catuaí, Cultivar Bourbom Amarelo.
113/87 Adotar e aprovar para produção de Sementes e Mudas Fiscalizadas de Café. Normas propostas pela CESM, constantes do anexo, que fica fazendo parte desta Resolução
127/87 Adotar e aprovar para a Produção de Sementes e Mudas Fiscalizadas de Essências Florestais, Normas propostas pela CESM, constantes do anexo que fica fazendo parte desta Resolução.
028/88 Adotar e aprovar, para a produção de sementes Olerícolas no Estado, as Normas e Padrões para produção de semente fiscalizada de Olerícolas, prop....
031/88 Alterar, por proposição da CESM/PR, os itens "06. Padrão de Campo" e "07. Padrão de Sementes" relativos à "Particularidades das espécies" - Trigo, Cevada Cervejeira, e Triticale das Normas de Produção de Sementes
038/88 Alterar, por proposta da CESM/PR, o item "06 PADRÃO DE SEMENTES" relativo à "Particularidade da espécie Arroz", das normas de produção
044/88 Instituir para venda, transporte e distribuição de sementes de Essências Florestais das espécies a seguir discriminadas, os seguintes padrões:
059/88 Adotar e aprovar, para a produção de Batata semente nas Classes Básica, Registrada e Certificada, as normas e padrões prop.....
078/89 Adotar e aprovar, para a produção de Sementes Básicas, Certificadas e Fiscalizadas de CHICHARO (Lathirus, sp) as Normas e padrões prop.....
120/89 Adotar e aprovar para a Produção de Mudas Fiscalizadas de Citros normas propostas pela CESM, constantes do anexo que fica fazendo parte desta resolução
129/89 Adotar e aprovar, para a produção de Sementes Fiscalizadas de LENTILHA (Lens culinaris, Medikus) as Normas e Padrões prop.....
124/90 Alterar as Normas de Produção de Sementes fixadas pelas Resoluções nº 051/1986 e 090/1988 em seu item "10" - da embalagem.....
080/92 Que somente sejam aceitos os resultados do Teste de Tetrazólio para aprovação de um lote de semente de soja, quando acompanhados dos resultados da análise sanitária identificando os principais patógenos (Phomopsis sp., Colletrotichum trucatum, Cercospora spp e Fusárium sp.)
123/92 Adotar e aprovar para produção de sementes de algodão nas classes básica, certificada e fiscalizada as normas propostas pela CESM....
126/92 Reconhecer a recomendação de cultivares de Café, Coffea arabica, para plantio no Estado do Paraná, a seguir relacionadas: Cultivar Mundo Novo, Cultivar Acaiá, Cultivar Catuaí Amarelo, Cultivar Catuaí Vermelho, Cultivar Bourbom Amarelo, Cultivar Icatu Vermelho, Cultivar Icatu Amarelo e a Linhagem Promissora Sarchinor
062/93 Aceitar, para o Estado do Paraná, o teste do Tetrazólio para avaliar a viabilidade de germinação em lotes de sementes de Café, para efeitos de identificação e comércio.
087/93 Alterar por proposta da CESM/PR os itens padrão de campo de sementes da espécie triticale estabelecidas pelas resoluções nº 051/1986, 031/1988 e 010/1989
09/94 Adotar e aprovar, para a produção de Sementes Básicas, Fiscalizadas e Comerciais as normas constantes do anexo que passa a integrar esta Resolução. -Espécies Forrageira e Adubos Verdes
65/95 Fica o Laboratório de Análise de Sementes Oficial da CLASPAR localizado em Curitiba, na Rua dos Funcionários, 1357, Instituído como o Laboratório Supervisor Estadual, para os fins do disposto no Parágrafo Primeiro do Art. 29, do Decreto 4154/1994.
73/95 Credenciar como Laboratório de Análise de Sementes Oficiais no Estado do Paraná. (de Curitiba - de Maringá - de Francisco Beltrão)
74/95 Os produtores de sementes e mudas, deverão requerer o seu registro na SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, ficando para tanto obrigados ao cumprimento das exigências, a seguir estabelecidas:
144/95 Adotar e aprovar para a produção de sementes de algodão nas classes básica, certificada e fiscalizada as normas propostas.....
163/95 Adotar e aprovar para a produção de sementes de milho, sorgo e girassol nas classes básica, registrada, certificada e fiscalizada as normas.....
175/95 Instituir para venda, distribuição ou transporte de SEMENTES VARIEDADE DE GIRASSOL, MILHO e SORGO, os seguintes padrões:
181/95 Instituir para venda, distribuição ou transporte de SEMENTES HÍBRIDAS DE GIRASSOL, MILHO e SORGO, os seguintes padrões:
91/96 Especificar as sementes Nocivas Proibidas e Nocivas Toleradas, para fins de comércio, distribuição e transporte de sementes de GRANDES CULTURAS no estado do Paraná, excetuando-se as forrageiras, conforme relação abaixo:
92/96 Especificar as sementes Nocivas Proibida e Nocivas Toleradas, e seus limites máximos para fins de comércio, distribuição e transporte de sementes de FORRAGEIRAS no Estado do Paraná, conforme relação abaixo:
93/96 Instituir para comércio, distribuição ou transporte de sementes de ALGODÃO, os seguintes padrões:
94/96 Instituir para comércio, distribuição ou transporte de sementes de AMENDOIM, os seguintes padrões:
95/96 Instituir para comércio, distribuição ou transporte de sementes de ARROZ, os seguintes padrões:
103/96 Instituir para comércio, distribuição ou transporte de sementes de CEVADA, os seguintes padrões:
104/96 Determinar aos comerciantes de sementes e/ou mudas, que importam material de outros estados da federação, a obrigatoriedade de comunicar, por escrito, diretamente ao DEFIS, ou aos NR desta pasta, com antecedência mínima de 10 dias, a entrada de sementes ou mudas no Estado.
106/96 Instituir para comércio, distribuição ou transporte de sementes de FEIJÃO, os seguintes padrões:
109/96 Instituir para comércio, distribuição ou transporte de sementes de GERGELIM, MAMONA, TRIGO MOURISCO, os seguintes padrões:
112/96 Instituir para comércio, distribuição ou transporte de sementes de SOJA, os seguintes padrões:
113/96 Instituir para comércio, distribuição ou transporte de sementes de TREMOÇO, os seguintes padrões:
114/96 Instituir para comércio, distribuição ou transporte de sementes de TRIGO, os seguintes padrões:
115/96 Instituir para comércio, distribuição ou transporte de sementes de TRITICALE, os seguintes padrões:
116/96 Adotar para Tamanho Máximo de Lote, Peso Mínimo de Amostra Média e de Amostras de trabalho, por espécie, os números da relação abaixo:
156/96 Adotar e aprovar para a produção de sementes de espécies forrageiras e de adubos verdes, nas classes básicas, fiscalizada-A e fiscalizada-B as normas propostas.....
228/96 Instituir para comércio, distribuição ou transporte de sementes de FORRAGEIRAS (classes fiscalizadas - A e B das espécies abaixo relacionadas, os seguintes padrões:
232/96 Instituir para comércio, distribuição ou transporte de sementes de AVEIA BRANCA (Avena sativa, L.), os seguintes padrões:
233/96 Instituir para comércio, distribuição ou transporte de sementes de AVEIA PRETA (Avena strigosa, Schreber.), os seguintes padrões:
270/96 Reconhecer a recomendação de cultivares de Café, Coffea arabica, para plantio no Estado do Paraná, a seguir relacionados:
075/97 Alterar no quadro nº 06 das Normas de Produção de Sementes e Mudas, o peso da embalagem para semente de Soja, podendo variar de 5 kg a 50 kg, porém sempre múltiplo de cinco.
076/97 Retirar do padrão de Semente de Soja os índices de Mancha Purpura e de Mancha Café.
0082/97 Adotar e aprovar os padrões para a produção de sementes Básicas e Fiscalizadas - A de CEVADA FORRAGEIRA (Hordeum vulgare)
087/97 Instituir para comércio, distribuição ou transporte de sementes de CAFÉ, os seguintes padrões:
137/97 Reconhecer a recomendação de cultivares de café: Coffea arabica, para plantio no Estado do Paraná, a seguir relacionadas: IAPAR 59; Mundo Novo; Acaiá; Catuaí Vermelho; Catuaí Amarelo; Bourbon Amarelo; Icatu Vermelho; Icatu Amarelo; Icatu Precoce; Obatã; Tupi; Rubi; Acaiá Cerrado e a linhagem promisso IAPAR 751663-21.
150/97 Alterar o item 7 das normas de produção de sementes de algodão
151/97 Dispõe sobre a proibição da planta exótica Tecoma stans no Estado do Paraná.
086/98 Proibir a entrada de Organismos Geneticamente Modificado em todo o território paranaense sem a autorização da SEAB, como condição básica independente da finalidade a que se destine.
093/98 Alterar a relação de sementes nocivas no padrão de sementes para grandes culturas no Estrado do Paraná, incluindo a espécie Cardiospermum halicacabum L. (Balãozinho, saco-de-padre, chumbinho).
118/98 Designar o Centro de Diagnóstico Marcos Enrietti, localizado em....., como Laboratório Supervisor Estadual, dos Laboratórios credenciados para efetuarem Análises Nematológicas em raízes de plantas.
125/98 Adotar e aprovar para a produção de Mudas Fiscalizadas de Café, Normas propostas pela Comissão Estadual de Sementes e Mudas do Paraná - CESM/PR, constante do anexo que passa a integrar esta Resolução.
126/98 Adotar e aprovar para a produção de Mudas Fiscalizadas de Café, Normas propostas pela Comissão Estadual de Sementes e Mudas do Paraná - CESM/PR, constante do anexo que passa a integrar esta Resolução.
166/98 Alterar o quadro 6 das Normas de Produção de Sementes e Mudas, o peso da embalagem, para embalagem para sementes de ARROZ, CENTEIO, FEIJÃO, TRIGO e TRITICALE, podendo variar de 5 kg a 50 kg, porém sempre múltiplo de 5 (cinco)
167/98 Aprovar e adotar os padrões para a produção de Semente Básica e Certificada de FUMO, em anexo
003/99 Alterar a relação de sementes nocivas no padrão de sementes de forrageiras no Estado do Paraná, conforme relação anexa
026/99 Especificar as sementes Nocivas Proibidas e Nocivas Toleradas, para fins de comércio, distribuição e transporte de sementes de GRANDES CULTURAS no Estado do Paraná, excetuando-se as forrageiras, conforme relação abaixo
028/99 Instituir para comércio, distribuição ou transporte de sementes de CEVADA FORRAGEIRA (Hordeum vulgare L,S.I.), os seguintes padrões:
029/99 Instituir para comércio, distribuição ou transporte de sementes de FUMO (Nicotiana tabacum, L.), os seguintes padrões:
158/99 Autorizar a aquisição de mudas cítricas em viveiros produtores ou em comerciantes de mudas, estabelecidas dentro do Estado do Paraná.
159/99 Somente permitir a entrada de mudas e outros materiais de propagação de citros, oriundas de outras unidades da federação, desde que atendidas as seguintes exigências:
295/99 Alterar nas Normas de Produção de Sementes de Algodão, o item peso da embalagem de sementes, que poderá variar de 5 a 50 kg, porém sempre múltiplo de 5 (cinco).
010/2000 Alterar nas Normas de Produção de mudas de café, o item 9, DOS RECIPIENTES, que passa a ter a seguinte redação:
011/2000 Alterar nas Normas de Produção de Sementes de Café, no item 10, subitem 10.2, PROCESSAMENTO, a letra c, que passa a ter a seguinte redação.
073/2000 Alterar nas normas de produção de sementes, o item 9, sub item 9.1 RECEPÇÃO, letra c.1, que passa a ter a seguinte redação:
093/00 Alterar nas Normas de Produção de Mudas de Café, o item 6, DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA, o subitem 6.5, que passa a ter a seguinte redação:
116/00 Admitir que o Índice de pião-defeituoso constante nas Normas de Produção de Muda de Café, instituído pela Resolução nº 125/98, seja de até 15% desde que os defeitos caracterizados como Sifão, cadeira, rabo de porco e cabeleira não ultrapasse a 10%.
142/00 Aprovar as regras em anexo, para o armazenamento de sementes beneficiadas em sacolões
035/01 Aprovar e adotar, para a produção de sementes de espécies forrageiras e de adubos verdes, nas classes básica e fiscalizada, as normas propostas pela CESM, constantes do anexo, que passa a integrar esta
Resolução
036/01 Aprovar e adotar os padrões para a produção de Sementes Básica, Certificada e Fiscalizada de AVEIA BRANCA E AVEIA PRETA, em anexo
040/2001 Instituir para comércio, distribuição ou transporte de sementes de AVEIA BRANCA(Avena sativa, L.), os seguintes padrões:
042/2001 Aprovar e adotar, para o Estado do Paraná, a norma anexa para o acompanhamento da produção de semente básica.
057/2001 Adotar, para utilização pela fiscalização do Comércio de Sementes os valores contidos nas tabelas 12.8, 12.9 e 12.10, estabelecidos na R.A.S, com 5% de tolerância máxima admitida, a serem aplicada.....
067/2001 Instituir para comércio, distribuição ou transporte de sementes de AVEIA PRETA(Avena strigosa, Schreber), os seguintes padrões:
101/2001 Estabelecer que o comércio, o transporte e o armazenamento de sementes tratadas com agrotóxicos, no território paranaense, devem ser processadas em embalagens confeccionadas em papel Kraft multifoliado, contendo.....
117/2001 Aprovar as regras em anexo, para utilização de peneiras na classificação de Semente de Soja
029/2002 Determinar que todo lote de semente de soja oriundo de outros Estados para ser comercializado no Paraná ou em trânsito pelo Estado, além da nota fiscal e do certificado ou atestado de garantia previsto no art. 32 do anexo ao Decreto nº 4.154/1994, esteja acompanhado do Laudo de Análise de Transgeníase, Emitido por laboratório, oficial ou privado, portador de CERTIFICADO DE QUALIDADE DE BIOSSEGURANÇA - C.Q.B.
042/2002 Alterar nas Normas de Produção de Forrageiras e Adubos Verdes estabelecidas pela resolução nº 035/2001, o quadro nº 05-RELAÇÃO DE SEMENTES NOCIVAS NO PADRÃO DE SEMENTES PARA FORRAGEIRAS NO ESTADO DO PARANÁ, e nas particularidades das espécies....
065/2002 Especificar as sementes Nocivas Proibidas e Nocivas Toleradas e seus limites máximos para fins de comércio, distribuição e transporte de sementes dr FORRAGEIRAS E ADUBOS VERDES no Estado do Paraná, conforme relação abaixo:
066/2002 Instituir para comércio, distribuição ou transporte de sementes de FORRAGEIRAS (Classe fiscalizada), das espécies abaixo relacionadas, os seguintes padrões:
067/2002 Instituir para comércio, distribuição ou transporte de sementes de ERVILHACA (Vicia sativa L. Et Vicia villosa, L.), os seguintes padrões:
068/2002 Instituir para comércio, distribuição ou transporte de sementes de CENTEIO (Secale cereale, L.), os seguintes padrões:
069/2002 Instituir para comércio, distribuição ou transporte de sementes de AZEVÉM (Lollium multiflorum, Lam.), os seguintes padrões:
073/2002 Instituir para comércio, distribuição ou transporte de sementes de MILHETO - Pasto ou Capim Italiano (Pennisetum glaucum, L.), os seguintes padrões:
074/2002 Instituir para comércio, distribuição ou transporte de sementes de CALOPOGÔNIO (Calopogonium mucunoides, Desv.) e CROTALÁRIAS (Crotalaria juncea, C. Lanceolata. C. Mucronata), os seguintes padrões:
075/2002 Instituir para comércio, distribuição ou transporte de sementes de FEIJÃO MUNGO (Phaseolus mungo. L.)., FEIJÃO DE PORCO (Canavalia ensiformis, L.), GUANDU (Cajanus Cajan, L.), MUCUNA (Mucuna spp) e SESBÃNIA (Sesbania exaltata, Rydb.), todas da classe fiscalizada, os seguintes padrões
076/2002 Instituir, para comércio, distribuição ou transporte de sementes de NABO (Raphanus sativus, L.), os seguintes padrões
017/2003 Alterar o padrão de sementes básica de AVEIA BRANCA (Avena sativa) e AVEIA PRETA (Avena strigosa) no item germinação que passa a ser de 60%
021/2003 Dispõe sobre as exigências fitossanitárias para conter a disseminação das doenças Câncro cítrico, clorose variegada dos citros e pinta preta e da anomalia Morte Subita dos citros (MSC) no Paraná
037/2006 Trata da regulamentação da produção, transporte e comércio de plantas de murta Murraya sp no âmbito do estado do Paraná
102/2007 Adotar, para análise de sementes de soja convencional, o teste de Fluxo Lateral para Transgeníase, em subamostras de trabalho de 1.000 sementes em adição à metodologia de análise de sementes oficializada pelo MAPA
045/2009 "Incumbir ao Defis a realização de todos os procedimentos técnicos necessários à operacionalização dos Postos de Fiscalização....."
059/2009 "Dispõe sobre a comercialização e o trânsito de frutas cítricas no território paranaense..."