Resolução DC/ANVISA nº 355 de 01/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2004

Altera na monografia do ingrediente ativo A04 - ÁCIDO GIBERÉLICO, publicada por meio da Resolução - RE Nº 165, de 29 de agosto de 2003, o Limite Máximo de Resíduos - LMR e o Intervalo de Segurança para todas as culturas.

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Nº 464, de 30 de junho de 2004, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Nº 593, de 25 de agosto de 2000, publicada no DOU de 22 de dezembro de 2000,

Considerando a necessidade de adequação da "Relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira",

Resolve:

Art. 1º Alterar na monografia do ingrediente ativo A04 - ÁCIDO GIBERÉLICO, publicada por meio da Resolução - RE Nº 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 02 de setembro de 2003, o LMR e o Intervalo de Segurança para todas as culturas, que passam a ser (I) LMR e Intervalo de Segurança não determinados devido à sua ocorrência natural em culturas alimentares.

Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia, por meio do Anexo II do art. 2º da mencionada Resolução, no endereço eletrônico: http://www.anvisa.gov.br/toxicologia/index.htm.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO OLIVA