Resolução SEFA nº 376 DE 03/04/2018

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 09 abr 2018

Estabele o montante global anual de recursos destinados ao Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte - PROESPORTE, de que trata a Lei nº 17.742, de 30 de outubro de 2013.

O Secretário de Estado da Fazenda, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, e

Considerando o § 1º do art. 1º da Lei nº 17.742 , de 30 de outubro de 2013, que dispõe que o contribuinte do ICMS poderá, nos termos e condições estabelecidas pelo Poder Executivo, destinar a projetos desportivos credenciados pela Secretaria de Esporte do Estado do Paraná parte do valor do imposto a recolher, apurado nos termos da legislação do ICMS;

Considerando o Decreto nº 8.560 , de 20 de dezembro de 2017, que regulamentou a Lei nº 17.742, de 2013, que instituiu o Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte - PROESPORTE;

Considerando o "caput" e o § 1º do art. 9º do Decreto nº 8.560, de 2017, que determina competência à Secretaria de Estado da Fazenda para, por meio de resolução, fixar o limite dos recursos passível de concessão,

Resolve:

Art. 1º Determinar como limite máximo do montante global anual de recursos destinados ao Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte - PROESPORTE o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para o exercício de 2018 e de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) para o exercício de 2019.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, em 3 de abril de 2018.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA