Resolução SEF nº 4464 DE 23/07/2012
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 24 jul 2012
Fixa o prazo para recolhimento da Taxa Florestal.
(Revogado a partir de 01/12/2013 pela Resolução SEF Nº 4616 DE 27/11/2013):
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de atribuição que lhe confere o art. 14 do Regulamento da Taxa Florestal, aprovado pelo Decreto nº 36.110, de 4 de outubro de 1994, tendo em vista o disposto na Lei nº 4.647, de 9 de maio de 1968,
Resolve:
Art. 1º. A Taxa Florestal será recolhida nos seguintes prazos:
I - antes da saída do produto ou subproduto florestal, na hipótese de operação acobertada por documento emitido por repartição fazendária ou terceiro por ela autorizado;
II - nos dias primeiro e dezesseis de cada mês, pelas indústrias, relativamente aos produtos ou subprodutos florestais usados, transformados, empregados ou vendidos durante a quinzena anterior;
III - até o dia quinze do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas demais hipóteses.
Parágrafo único. O prazo previsto no inciso III do caput aplica-se, inclusive, na hipótese de substituição tributária de que trata o § 1º do art. 3º do Regulamento da Taxa Florestal, aprovado pelo Decreto nº 36.110, de 4 de outubro de 1994.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2012.
Art. 3º. Fica revogada a Resolução nº 2.847, de 28 de janeiro de 1997.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 23 de Julho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda