Resolução CONTRAN nº 447 DE 25/07/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 2013

Altera a Resolução CONTRAN nº 429, de 05 de novembro de 2012, que estabelece critérios para o registro de tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas de qualquer natureza ou executar trabalhos agrícolas e de construção, de pavimentação ou guindastes (máquinas de elevação).

O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere os incisos I do art. 12, da Lei n 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerado o disposto na Resolução CONTRAN nº 429, de 05 de novembro de 2012, com as alterações promovidas pela Resolução CONTRAN nº 434, de 23 de janeiro de 2013;

Considerando as manifestações recebidas de entidades representativas do setor agrícola;

Considerando o que consta do Processo nº 80000.017052/2010-34,

Resolve:

Art. 1º Inserir art. 12-A no texto da Resolução CONTRAN nº 429/2012, com a seguinte redação:

“Art. 12-A Os dispositivos desta Resolução aplicam-se aos tratores destinados a executar trabalhos agrícolas de qualquer natureza somente a partir de 31 de dezembro de 2014."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CLAUDIO PORTELLA SERRA E SILVA

Presidente do Conselho

JERRY ADRIANE DIAS RODRIGUES

p/Ministério Da Justiça

DAVI RODRIGUES DE OLIVEIRA

p/Ministério da Defesa

JOSÉ MARIA RODRIGUES DE SOUZA

p/Ministério da Educação

LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA

p/Ministério da Saúde

JOSÉ ANTÔNIO SILVÉRIO

p/Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

PAULO CÉSAR DE MACEDO

p/Ministério do Meio Ambiente

LUIZA GOMIDE DE FARIA VIANNA

p/Ministério das Cidades