Resolução CONTRAN nº 513 DE 18/12/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2014
Altera o art. 12-A da Resolução CONTRAN nº 429, de 05 de dezembro 2012, com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 447, de 25 de julho de 2013.
O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12 da lei nº 9.503, de 25 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;
Considerando o disposto na Resolução CONTRAN nº 429, de 05 de novembro de 2012, com as alterações promovidas pelas Resoluções CONTRAN nºs 434, de 23 de janeiro de 2013 e 447, de 25 de julho de 2013;
Considerando a necessidade de adequação do Sistema RENAVAM de forma a implementar as disposições contidas na Resolução CONTRAN nº 429, de 2012;
Considerando o que consta do processo administrativo nº 80000.017052/2010-34,
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 12-A da Resolução CONTRAN nº 429, de 05 de dezembro de 2012, com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 447, de 25 de julho de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12-A. Os dispositivos desta Resolução aplicam-se aos tratores destinados a executar trabalhos agrícolas de qualquer natureza somente a partir de 1º de janeiro de 2017."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MORVAM COTRIM DUARTE
Presidente do Conselho
JERRY ADRIANE DIAS RODRIGUES
Ministério da Justiça
RICARDO SHINZATO
Ministério da Defesa
ALEXANDRE EUZÉBIO DE MORAIS
Ministério dos Transportes
JOSÉ MARIA RODRIGUES DE SOUZA
Ministério da Educação
JOSÉ ANTÔNIO SILVÉRIO
Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação
LEONARDO BURLE GRIPP COTTA
Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação
RUDOLF DE NORONHA
Ministério do Meio Ambiente
PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO
Ministério das Cidades